ANÁLISE DA PROPOSTA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA PROFESSORES

30/03/2012 11:36

O CED vem através desta manifestar-se sobre a proposta de Progressão Funcional para professores da UFSC. Os pontos destacados para análise são

1) O documento não é claro quando se refere à saturação presente na tabela em vigor baseada na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, evidenciando uma desarticulação da tríplice missão da Universidade em termos institucionais e individuais, no que se refere à carreira de cada professor. O documento prioriza o resultado mensurável da produção científica e desvaloriza a extensão (ver a tabela de pontuação), possibilitando fragilizar o tripé fundamental referido. Somos de parecer que ensino, pesquisa e extensão devem ser igualmente valorizados.
2) No que tange a artigo científico (item 2.3.1), a tabela conduz ao equívoco de considerar aferidor de “qualidade” a sua publicação em “periódicos indexados reconhecidos internacionalmente” vinculados aos índices do JCR (Journal Citation Reports) e seu fator de impacto. A avaliação da produção científica por fator de impacto não considera as especificidades das diferentes áreas do conhecimento, nem a natureza das atividades desenvolvidas por elas e suas formas de divulgação e acesso. A avaliação por fator de impacto resulta limitada em razão do fato de a contagem dar-se prioritariamente online.
3) A pontuação das produções científicas, técnicas e artísticas não considera a natureza das diferentes atividades desenvolvidas pelos professores, considerando apenas a publicação em periódico em âmbito regional, nacional e internacional.


4) A tabela ignora várias atividades de rotina que envolvem tempo e são fundamentais para o funcionamento adequado e qualificado tanto do ensino como da pesquisa, da extensão e da administração. Cita-se a participação em reuniões de departamento, reuniões de fase dos cursos de graduação, participação em grupos de pesquisa, participação em atividades acadêmicas, tais como seminários, congressos, palestras, que não se adequam às atividades definidas no tópico “Promoção e participação em eventos” (página 9 do documento), elaboração de pareceres de todas as ordens, dentre muitas outras.
5) Outra limitação refere-se à progressão para classe de Associado. Apenas os docentes com carga administrativa superior a 30 horas (leia-se com 40 horas) estão dispensados de pontuarem nas atividades assinaladas com (*)[1]. Um docente com 30 horas de carga administrativa terá que cumprir também a carga de ensino mínima de 8 horas, totalizando 50 horas semanais, 10 acima das 40 horas contratuais. Muitos docentes com cargas administrativas de 20 e 30 horas atuam nos Programas de Pós-graduação não podendo, pelas regras instituídas, deixar baixar a produtividade, tendo, portanto, de desenvolver muitas das atividades assinaladas na tabela com (*).
6) À página 2 registra-se um equívoco nas concepções de produção de conhecimento e extensão. Segundo o documento em exame as atividades de extensão comunitária não visam à “produção intelectual”, sendo tomadas como “um bem social, sobretudo quando estas atividades envolvem o corpo discente, possibilitando aos nossos alunos terem contato com os problemas humanos e sociais que estão em nossa volta.” As atividades de extensão também se configuram como “produção intelectual”, posto que esta não se resume às publicações em periódicos indexados. Por sua vez, a produção de conhecimento é um bem social e refere-se, sempre, às questões humanas e sociais, ainda que muitas atividades na Universidade pública atual considerem “problemas” apenas aqueles de interesse das empresas para as quais a extensão tomou a forma de “compra e venda de serviços” privados no interior de uma instituição pública.
7) As concepções limitadas de pesquisa e extensão fazem com que atividades claramente ligadas à pesquisa sejam consideradas de extensão. Um exemplo é a participação em bancas de Doutorado, Mestrado, Qualificação de Doutorado, Monografia ou trabalho de conclusão de curso ou concurso. Neste caso, trata-se de atividade de pesquisa, dado que esses momentos se constituem em discussão, avaliação e aprofundamento do conhecimento produzido, portanto, de aprendizado acerca da produção de conhecimento.
8) Em relação a Livros acadêmicos (item 2.3.4), a redação oferece um exemplo de ironia e desqualificação da produção acadêmica ao tratá-la como “apostila melhorada” e “livro da vida” do docente.
9) A proposta hierarquiza, fragmenta e diferencia a carreira docente ao atribuir ao professor associado uma maior responsabilidade no âmbito da pesquisa, desestimulando o envolvimento destes com atividades de outra natureza, fundamentalmente com as de extensão e administração, justamente em um momento em que sua maturidade intelectual e experiência podem se reverter, também, em projetos de intervenção social e no aperfeiçoamento da universidade pela qual lutamos. Isto não significa desvalorizar as atividades de pesquisa, mas valorizar as demais atividades. Além disso, perde-se a unidade da carreira docente entre as diversas categorias, quando todas deveriam ser estimuladas às atividades de ensino, pesquisa e extensão. Esse tratamento tende a cindir a carreira entre professores que ensinam e professores que pesquisam.
Com base nos argumentos expostos e na importância da proposta para a vida e a carreira profissional dos docentes da UFSC, solicitamos um prazo maior para debate da proposta pelos Centros para a formulação de uma proposta de Progressão Funcional adequada à realidade das atividades realizadas pelos professores da UFSC. Destaca-se ainda a importância de que qualquer proposta respeite a especificidade de cada área em todos os aspectos.

Referência
UFSC. Proposta de regras e tabelas para progressão funcional dos servidores docentes da UFSC. Florianópolis, 19 de dezembro de 2011.

[1] As atividades assinaladas na tabela com (*) são: Orientação, artigos científicos, textos em anais de congressos, publicações técnicas e artísticas, livros acadêmicos, outros produtos tecnológicos, literários ou artísticos e atividades de extensão.