UFSC ADOTA NOVO REGIME DE CONTRATAÇÕES E REALIZA OITO LICITAÇÕES EM SETEMBRO

28/08/2013 14:28

A Coordenação de Processos Licitatórios e Pregoeiros (CPLP), do Departamento de Compras e Licitações (DCL), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), implantou em março de 2013 o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), modalidade de licitação que inovou e modificou significativamente o andamento dos processos licitatórios na Universidade. 

Coordenação de Processos Licitatórios e Pregoeiros da UFSC.
Foto: Wagner Behr/Agecom/UFSC

Segundo Ricardo da Silveira Porto, que coordena a CPLP, este “novo momento” deve-se ao esforço da sua equipe que, com confiança e dedicação, vislumbra no RDC um avanço significativo na legislação nacional que rege as contratações da Administração Pública, e proporcionará à UFSC ampliação do número de licitações e celeridade na contratação de obras e serviços de engenharia.

O RDC foi instituído pela Lei Federal nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro do mesmo ano. Originalmente criado para agilizar, entre outras, as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e da Copa de 2014, o RDC se disseminou rapidamente pelo país. Por meio da Lei nº Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, o Governo Federal estendeu o seu uso para as licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia na esfera dos sistemas públicos da saúde e da educação.

A UFSC, por meio do colaborador e economista Alfredo Kleper Chaves Lavor, iniciou em março de 2013 os estudos necessários para a implantação do RDC. Em junho deste ano, foi finalizado o primeiro edital no novo regime. Em pouco tempo, a CPLP encaminhou um grande volume de processos licitatórios, em todas as modalidades, e realizará, no próximo mês, oito certames empregando o RDC. O primeiro ocorrerá no próximo dia 2 de setembro. Os editais estão publicados no site da UFSC (aba geral, link licitações). Confira o cronograma:

Ricardo elencou as principais inovações trazidas pelo RDC:

  • Inversão de fases na disputa do certame – inicia-se pela apuração da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;
  • Fase recursal única – torna o processo mais célere, uma vez que os licitantes somente poderão recorrer em um único momento, no que tange à esfera administrativa;
  • Análise documental apenas do licitante de melhor proposta – otimiza o tempo despendido para averiguação dos documentos de qualificação e regularidade dos interessados no objeto;
  • Disputa de lances presenciais – a Administração pode negociar em sessão pública as melhores ofertas que atendam as suas necessidades, aumentando a competitividade e reduzindo, deste modo, os gastos públicos;
  • Orçamento sigiloso – não permite a divulgação dos valores estimados para a execução de cada contratação, e fortalece a necessidade dos interessantes em formar propostas mais atrativas para a Administração.

Em setembro, a UFSC realizará oito certames utilizando o RDC. O primeiro ocorrerá no próximo dia 2 de setembro

Em setembro, a UFSC realizará oito certames utilizando o RDC. O primeiro ocorrerá no próximo dia 2 de setembro

“A CPLP, em paralelo à execução das licitações em RDC, também se empenhou em executar as demais formas de licitação no menor prazo possível. A cada dia estão sendo realizados novos pregões eletrônicos para eliminar a “fila” e tornar o processo de licitações na UFSC cada vez mais criativo, ágil e eficiente, buscando ser referência no sistema público de ensino”, informa Alfredo.

O pró-reitor de Administração, Antônio Carlos Montezuma Brito, qualificou o RDC como sendo simplificado, ágil, seguro e transparente. “As licitações que ocorrerão em setembro são as primeiras experiências e a expectativa é muito boa. A UFSC se resguardou um pouco a princípio, mas devido à criação de novos cursos e a necessidade de estrutura física adaptada aos tempos atuais, também adotou, assim como outras instituições federais, o novo regime”.

Montezuma também relacionou os pontos que tornaram este projeto tão relevante para a UFSC, entre eles: – o sigilo dos valores das obras até o início do processo licitatório, para impedir que as concorrentes façam conluio de preços. Não havendo conhecimento prévio, as propostas tornam-se mais competitivas e condizentes com os valores de mercado; – o primeiro colocado tem 48 horas para adequar a sua planilha dentro do preço apresentado; e somente a sua habilitação será analisada, evitando desperdício de tempo com análise dos que não serão contratados; – por último, a etapa de recursos foi unificada, diferenciando-se bastante do sistema tradicional que apresenta vários momentos de impugnação, defesa e recurso.

O pró-reitor disse que se reunirá em breve com o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Santa Catarina (Sinduscom/SC) para chamar os profissionais do ramo para participarem das licitações, aumentando desta forma a competitividade. “Nós queremos mais concorrência entre as empresas, garantindo a transparência”, finalizou.

Outras informações: CPLP/UFSC – (48) 3721-4429.

Rosiani Bion de Almeida/Equipe Agecom/UFSC
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Fotos: Wagner Behr/Agecom/UFSC

Fonte: Notícias Ufsc