Nota da Administração

25/08/2016 13:44

Prezados Diretores de Centro, Chefes e Secretários de Departamento,

Informamos que o sistema PAAD está apresentando uma inconsistência indevida.

O sistema está acusando que “professor efetivo não está cumprindo a carga mínima anual”, mesmo para Chefes de Departamento e Coordenadores de Curso que estejam atendendo o disposto no parágrafo 1º do Art.15, da Resolução 053/CEPE/95, conforme:

Art. 15 – Ao docente investido em funções administrativas integrantes do quadro de CDs e FGs da UFSC será permitida a manutenção de carga de ensino compatível com a disponibilidade do cargo ou função ocupada.

§ 1° – Será de 10 horas a disponibilidade de horário para atividades de ensino dos ocupantes de funções de Coordenador de Curso e Chefe de Departamento.

 

O DEN/PROGRAD já abriu junto ao SETIC uma demanda solicitando adequação do sistema.

Solicitação digital nº 051955/2016 (SPA).