NOTA – GRUPO DE ESTUDOS SOBRE EDUCAÇÃO ESPECIAL – GEEP/CED/UFSC

15/10/2020 15:55

 Manifestação do Grupo de Estudos sobre Educação Especial – GEEP/CED/UFSC pela revogação do Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida.

         O Grupo de Estudos sobre Educação Especial (GEEP), vinculado ao Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e demais setores da UFSC e da FAED/UDESC que subscrevem esse documento, manifestam-se pela revogação do Decreto n.º 10.502, de 30 de setembro de 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida.

Considerando: 1. O descumprimento das seguintes normativas: Constituição Federal (1988); Decreto N.º 6.949, que promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2009); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996); Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (2015), que reconhecem o direito da pessoa com deficiência à educação sem discriminação e segregação; 2. A violação do direito da pessoa com deficiência, assegurado constitucionalmente, ao viabilizar e legitimar formatos educacionais restritos, segregados.

Repudiamos a forma autoritária que constituiu a formulação do Decreto nº 10.502/2020, marcada por um processo antidemocrático, sem transparência, cuja promulgação culminou na sua assinatura sumária.

Consideramos que o Decreto n.º 10.502/2020 objetiva tratar de questões de gestão do sistema educacional a fim de atender aos interesses de determinados grupos da Sociedade Civil que disputam, historicamente, os recursos do fundo público para a educação especial. Ao mesmo tempo representa uma afronta aos direitos sociais, enfatizando uma política educacional segregacionista, excludente e classificatória.

Analisamos que com esse Decreto a educação pública, de modo geral, perde financiamento, qualidade, acessibilidade e autonomia. Perde igualmente a possibilidade de investimento na formação humana com fundamento histórico-social, uma vez que legitima o modelo biomédico como base da organização escolar.

Compreendemos que uma formação para a emancipação humana só é possível no espaço do Ensino Regular, na escola pública laica, estatal, de qualidade socialmente referenciada para todos os estudantes. Nessa perspectiva, reafirmamos nossa luta em prol da Educação Especial escolar, que ocorra na escola regular, local onde, contraditoriamente, a classe trabalhadora tem potencial acesso ao conhecimento historicamente acumulado pela humanidade.

Ressaltamos a importância da luta coletiva para resistir ao processo de desmonte da Educação pública brasileira dentre os direitos sociais conquistados pela classe trabalhadora, particularmente em relação aos estudantes da Educação Especial. Diante disso, manifestamos nossa posição pela revogação do Decreto n.º 10.502/2020.

Florianópolis, 13 de outubro de 2020.

Subscrevem essa manifestação: Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação da UFSC Colégio de Aplicação da UFSC Coordenadoria de Acessibilidade Educacional – CAE/UFSC Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho – GEPETO/CED/UFSC Instituto Memória e Direitos Humanos – IDMH/UFSC Laboratório de Educação Inclusiva – LedI/CEAD/UDESC Núcleo de Apoio Pedagógico e Estudantil – NUAPE/FAED/UDESC Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED/UFSC Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre as Violências – NUVIC/UFSC Territórios da Educação Especial e Tecnologias para Inclusão em Sociedade – TEETIS – IFC – Camboríu.