Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 1

12/11/2020 14:58

PORTARIA NORMATIVA Nº 378/2020/GR, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

Estabelece as normas e procedimentos contidos no “Guia de Biossegurança”, voltados à realização de atividades presenciais de caráter essencial e inadiável no âmbito das Unidades Administrativas e Acadêmicas da UFSC, durante o período em que perdurar a situação de Pandemia da COVID-19.

                  O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º da Instrução Normativa 109/SGP/ME, de 29 de outubro de 2020, respeitado o art. 207 da Constituição Federal,

RESOLVE:

                 Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o “Guia de Biossegurança”.

                 Art. 2º O “Guia de Biossegurança” se aplica às situações de caráter essencial e/ou inadiável, relativamente às atividades administrativas e acadêmicas que, comprovada e justificadamente, não possam ser desenvolvidas de forma remota.

                Art. 3º As atividades mencionadas no artigo anterior, cuja definição consta do Guia anexo a esta portaria normativa, deverão ser expressamente validadas e autorizadas pelas respectivas direções de unidades acadêmicas e/ou administrativas, com anuência prévia do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP) e do Gabinete da Reitoria.

               Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas, a depender de fatos novos que as justifiquem. Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 Guia de Biossegurança

Anexo 1 – Requerimento de realização de atividade presencial

Anexo 2 – Formulário de Registro de Atividade Presencial

Anexo 3 – Termo de livre esclarecimento