Suspensão temporária da flexibilização da jornada de trabalho
PORTARIA NORMATIVA Nº 391/2021/GR, DE 6 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a suspensão temporária dos efeitos das portarias normativas nº 53/2015/GR e 54/2015/GR, bem como sobre a não prorrogação dos efeitos das portarias normativas nº 347/2020/GR e 348/2020/GR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Ofício 228/DAP/PRODEGESP/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, temporariamente, os efeitos da Portaria Normativa nº 53/2015/GR, que autoriza a flexibilização da jornada de trabalho na Divisão de Assistência ao Usuário da Biblioteca Central e na Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, bem como da Portaria Normativa nº 54/2015/GR, que autoriza a flexibilização da jornada de trabalho aos servidores os ocupantes do cargo de assistente social.
Art. 2º Não prorrogar os efeitos das portarias normativas nº 347/2020/GR e 348/2020/GR, que autorizam, respectivamente, a flexibilização da jornada de trabalho no Núcleo de Desenvolvimento Infantil e no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação.
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