Adoção de Medidas relativas ao Ensino Remoto

22/04/2021 13:35

1. Em razão da pandemia da COVID-19 no ano de 2020 a UFSC optou, por força das circunstâncias, e no sentido de preservar vidas, seguindo recomendações de biossegurança indicadas pela comunidade científica, por adotar o ensino remoto como alternativa à manutenção de suas atividades de ensino-aprendizagem. Naquele momento, esta modalidade veio carregada de novidades e necessidades de adaptação em pouco espaço de tempo, tanto por docentes quanto por discentes. Hoje, ao estarmos próximos de finalizar o segundo semestre letivo de 2020 com ensino na modalidade remota, estamos mais conscientes a respeito dos seus desafios e das suas fragilidades.

2. Deste modo, considerando a avaliação geral deste período de aprendizado comum e desafiador para toda a comunidade acadêmica e que teremos nosso(s) próximo(s) semestre(s) letivo(s) na modalidade de ensino remoto, bem como eventuais fatos que demonstraram a necessidade de tomarmos algumas cautelas e precauções, a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), solicitam aos Coordenadores de Curso, Chefes de Departamento e Docentes, que adotem as seguintes medidas:

a) Que os(as) professores(as), ao criarem as salas de aula no ambiente virtual, sejam os efetivos administradores da sala e que verifiquem antecipadamente como realizar a exclusão de participantes que porventura possam vir a demonstrar comportamentos inadequados ou indesejados no ambiente de ensino;

b) Que os(as) professores(as), ao verificarem qualquer situação de anormalidade no ambiente virtual durante suas aulas síncronas, encerrem imediatamente a sala do ambiente virtual, retomando as atividades de aula tão logo a situação seja resolvida, e comuniquem aos colegiados dos cursos quaisquer eventos anormais, para o encaminhamento das devidas providências institucionais;

c) Que os(as) professores(as), preferencialmente, utilizem os sistemas em que é necessário ingressar no ambiente virtual com a utilização de login e senha da UFSC. Caso se opte por outra plataforma, que igualmente só se permita a entrada na sala virtual de pessoas logadas com o próprio e-mail pessoal, onde conste seu nome completo, e que não seja autorizado o ingresso de pessoas estranhas às suas turmas, ou com login desconhecido.

d) Que os(as) alunos(as) não utilizem o login de terceiros ao ingressar no ambiente virtual.

3. No intuito de auxiliar os(as) docentes quanto à adoção dessas medidas, sugerese que, para o(s) próximo(s) semestre(s), as coordenações de curso orientem o corpo de professores (as) para que a elaboração dos planos de ensino considere a inclusão dos seguintes tópicos, de modo a resguardar direitos e conferir maior segurança no ambiente virtual:

a) Espera-se dos(as) discentes condutas adequadas ao contexto acadêmico. Atos que sejam contra: a integridade física e moral da pessoa; o patrimônio ético, científico, cultural, material e, inclusive o de informática; e o exercício das funções pedagógicas, científicas e administrativas, poderão acarretar abertura de processo disciplinar discente, nos termos da Resolução nº 017/CUn/97, que prevê como penalidades possíveis a advertência, a repreensão, a suspensão e a eliminação (desligamento da UFSC).

b) Devem ser observados os direitos de imagem tanto de docentes, quanto de discentes, sendo vedado disponibilizar, por quaisquer meios digitais ou físicos, os dados, a imagem e a voz de colegas e do(a) professor(a), sem autorização específica para a finalidade pretendida e/ou para qualquer finalidade estranha à atividade de ensino, sob pena de responder administrativa e judicialmente.

c) Todos os materiais disponibilizados no ambiente virtual de ensinoaprendizagem são exclusivamente para fins didáticos, sendo vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, sob pena de responder administrativa e judicialmente.

d) Somente poderão ser gravadas pelos discentes as atividades síncronas propostas mediante concordância prévia dos docentes e colegas, sob pena de responder administrativa e judicialmente.

e) A gravação das aulas síncronas pelo(a) docente deve ser informada aos discentes, devendo ser respeitada a sua liberdade quanto à exposição da imagem e da voz.

f) A liberdade de escolha de exposição da imagem e da voz não isenta o(a) discente de realizar as atividades avaliativas originalmente propostas ou alternativas, devidamente especificadas no plano de ensino.

g) Os materiais disponibilizados no ambiente virtual possuem licenças de uso e distribuição específicas, a depender de cada situação, sendo vedada a distribuição do material cuja licença não o permita, ou sem a autorização prévia dos(as) professores(as) para o material de sua autoria.