SIGPEX – Alteração do fluxo de aprovação das atividades docentes

25/06/2021 17:13

1. A PROEX encaminha para ampla divulgação as informações referentes à alteração do fluxo de aprovação das ATIVIDADES DOCENTES no SIGPEX, conforme processo 23080.013851/2021-16, aprovado na Câmara de Extensão, no dia 23 de abril de 2021.

2. Enquanto durar o calendário suplementar excepcional estabelecido na Resolução Normativa nº 140/CUn/2020, as seguintes atividades docentes “bancas externas, cursos de extensão de curta duração (participante), e eventos e palestras”, quando realizadas de forma TOTALMENTE REMOTA, serão aprovadas e encerradas em momento único, a exemplo do que ocorre atualmente na modalidade “publicações”, ou seja, sem emissão de relatório final.

3. Destaca-se que, não houve alteração no fluxo de aprovação das atividades docentes quando realizadas de forma PRESENCIAL ou SEMI-PRESENCIAL, bem como no fluxo de aprovação da modalidade “prestação de serviço”. Essas atividades docentes continuam sendo aprovadas em duas etapas (aprovação da atividade antes do seu início e aprovação do relatório final após a sua conclusão).

4. O novo fluxo implica que as NOVAS atividades docentes, modalidades bancas externas, cursos de extensão de curta duração (participante), e eventos e palestras realizadas REMOTAMENTE deverão ser registradas APÓS a sua execução. O registro no SIGPEX deverá respeitar o prazo máximo de 30 dias da data de execução, e deverá conter na aba anexos os comprovantes (carta-convite e declaração ou certificados de participação).

5. O novo fluxo entra em vigor a partir de 1º de julho de 2021.

6. As atividades docentes registradas e aprovadas antes do dia 1º de julho de 2021, precisam preencher o relatório final e enviar para aprovação (fluxo antigo).

7. As atividades docentes registradas antes do dia 1º de julho de 2021 e que ainda estão aguardando aprovação ou estão como rascunho ou estão em revisão entrarão no novo fluxo, ou seja, quando forem aprovadas serão encerradas. Dessa forma, os coordenadores de extensão dos departamentos devem exigir a inserção dos comprovantes de execução na aba Anexos, devolvendo a atividade para revisão se necessário.

8. Para a adoção do novo fluxo estabelecido pela Câmara de Extensão, recomendamos aos coordenadores de extensão dos centros e dos departamentos a admissão da excepcionalidade prevista no Art. 8, §2º da Resolução nº 88/CUn/2016, autorizando sua aprovação no primeiro mês de sua realização das atividades docentes remotas descritas no parágrafo 2.