EDITAL 021 2021 Eleição para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Educação

30/07/2021 19:10

EDITAL nº 21/2021/CED, de 30 de Julho de 2021

Torna pública as normas e convoca a comunidade universitária do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC), para participar do processo de consulta prévia à escolha de Direção e Vice-Direção do Centro, para o mandato de quatro anos.

O Diretor do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo II do Regimento Geral da UFSC; no art. 49 do Estatuto da UFSC; no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996; no Art. 44 do Regimento do CED e; nos termos aprovados na reunião do Conselho de Unidade na Sessão Ordinária de 29/07/2021,

RESOLVE:

Art. 1º– Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do CED para participar do processo de consulta prévia à escolha do(a) novo(a) diretor(a) e vice-diretor(a) do nosso Centro de Ensino, nos termos abaixo descritos.

Art. 2º– O processo de escolha para os cargos de direção e vice-direção do CED será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria n.º 087/CED/2021, de 02 de julho de 2021.

  • 1º- Caberá ao Conselho Unidade do CED a fiscalização de todo o processo da eleição.
  • 2º- A consulta pela comunidade do CED será realizada conforme cronograma elaborado pela Comissão Eleitoral.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 3º– O(a) diretor(a) e o(a) vice-diretor(a) serão escolhidos(as) para um mandato de quatro anos, com início imediatamente, após a publicação de portaria emitida pela Reitoria da UFSC.

Art. 4º– Para candidatar-se ao cargo de diretor(a) ou vice-diretor(a) é necessário ser docente integrantes da Carreira de Magistério Superior, do quadro permanente da UFSC e lotado no CED, que sejam portadores do título de doutor.

Parágrafo único – Estarão impedidos de candidatar-se ao cargo de direção ou vice-direção os membros da Comissão Eleitoral designados para a coordenação e organização da consulta à comunidade do CED.

Art. 5º– Devido a pandemia causada pela COVID-19 e em respeito à Portaria nº 390/2021/GR, a consulta prévia para escolha da nova Direção de Centro será feita pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia (não presencial) em data prevista no cronograma da eleição.

Parágrafo único– No caso da data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma e o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º– As inscrições dos candidatos a diretor(a) e vice-diretor(a) serão realizadas em formato de chapa, no período do dia 09 a 14 de agosto de 2021, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail da Comissão Eleitoral eleicaoced2021@contato.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF dos seguintes documentos:

  1. Ficha oficial de inscrição, disponível no Apêndice A, devendo ser datada e assinada eletronicamente pelos dois membros da chapa, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;
  2. Preenchimento de ficha com uma síntese da proposta de gestão da chapa (máximo de 500 palavras), igualmente assinada digitalmente, conforme Apêndice B, a ser divulgada no portal do CED após a homologação da inscrição.
  • 1º- A Comissão Eleitoral procederá à numeração de cada chapa por ordem de inscrição.
  • 2º- O formulário de inscrição da chapa representará instrumento de candidatura e de compromisso assumido pelos(as) candidatos(as) que, se eleitos(as), aceitarão a investidura.

Art. 7º– A homologação preliminar das inscrições pela Comissão ocorrerá no período matutino do dia 16 de agosto de 2020 e será publicada na página do CED (https://ced.ufsc.br), juntamente como as respectivas propostas de trabalho.

Parágrafo único – O não cumprimento de qualquer item descrito no art. 4º e 6º deste edital por parte de uma chapa levará ao indeferimento da inscrição.

Art. 8º– Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de impugnação de chapa(s) inscrita(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação das candidaturas homologadas, por parte de:

a)    Candidato(s);

b)    Qualquer eleitor da comunidade do CED;

c)    Do(s) membro(s) da Comissão Eleitoral.

§1º- A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (assina UFSC), e endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail da comissão, eleicaoced2021@contato.ufsc.br, e acompanhada de prova da incompatibilidade alegada.

§2º- Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato aos interessados, os quais terão até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data e hora do envio da comunicação, para se manifestarem, exclusivamente para o e-mail da Comissão, eleicaoced2021@contato.ufsc.br.

§3º- A Comissão Eleitoral deverá decidir e responder sobre o(s) pedido(s) de impugnação e manifestação referidos nos dois últimos parágrafos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de seu recebimento.

Art. 9º– Findo o prazo supracitado e uma vez não tendo recurso ou não aceito, a Comissão Eleitoral emitirá a homologação final das chapas inscritas no período vespertino do dia 18 de agosto de 2021, que será publicada na página do CED.

Art. 10– Os componentes das chapas poderão requerer, até o momento que antecede a publicação da homologação final da(s) chapa(s) inscrita(s), o cancelamento da respectiva inscrição, pedido que deve ser feito via requerimento para o e-mail da Comissão.

Art. 11– Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do(a) candidato(a) inscrito, mediante apresentação de certidão de óbito ou atestado médico. 

III– DO PERÍODO DE CAMPANHA

Art. 12– As autoridades administrativas do CED/UFSC permitirão aos candidatos, em igualdade de condições, a divulgação de suas candidaturas e propagandas, no período de 19 de agosto a 08 de setembro de 2021.

Art. 13– A propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.

Art. 14– A Comissão Eleitoral deverá organizar debate público, on-line, em data e regramento previamente estabelecidos e divulgados, promovendo o diálogo e divulgação da(s) candidatura(s) e de suas propostas de gestão.

Art. 15– Outros critérios para as campanhas e divulgação das propostas, bem como para o(s) debate(s), poderão ser divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

IV – DOS ELEITORES

Art. 16– São eleitores da consulta à comunidade do CED:

I- Todos os servidores docentes e técnico-administrativos, ativos, integrantes das respectivas carreiras e lotados no CED, como especificado a seguir:

a)Professores(as) integrantes da carreira de magistério, bem como os(as) docentes visitantes,                     voluntários(as), em lotação provisória e substitutos/temporários lotados e em efetivo exercício                   no CA, CIN, EDC, EED, MEN e NDI, todos vinculados ao CED.

b)Servidores(as) técnico-administrativos em Educação da tabela permanente da UFSC, lotados                  e em efetivo exercício no CED, incluídos os dos CA e NDI.

II- Todos os(as) alunos(as) dos cursos de graduação e pós-graduação do CED, regularmente matriculados(as), portanto, com matrícula ativa – inclusive com o código ZZD2020;

III- Alunos do Ensino Médio do Colégio de Aplicação (CA), maiores de 16 anos.

§1º- Eleitores(as) designados(as) no inciso I, alínea a e b, que estão afastados(as) temporariamente do trabalho – para formação, para tratamento de saúde etc. – poderão participar do pleito.

§2º- Eleitores(as) designados no inciso II que estiverem com a matrícula trancada não poderão participar do pleito.

Art. 17– No caso de acumulação de categorias, o(a) eleitor(a) terá seu voto contabilizado uma única vez, de acordo com o seguinte critério:

a)Docente e Técnico-Administrativo em Educação – Vota como Docente;

b)Docente e Aluno – Vota como Docente;

c)Técnico-Administrativo em Educação e Aluno – Vota como Técnico-Administrativo em                             Educação;

d)Aluno de Pós-Graduação e de Graduação – Vota como Aluno de Pós-Graduação.

Parágrafo único – não será permitido voto por procuração.

Art. 18– A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados no art. 16 possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

  • §1º- As listas dos servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, eleitores contratados ou discentes matriculados após o envio da lista, não poderão votar.
  • §2º- Caso algum eleitor(a) não possua ou esteja com problemas técnicos com a sua IdUFSC, deverá, em tempo hábil, antes da eleição, regularizar sua situação junto a SETIC e testar seu funcionamento.
  • §3º- É de responsabilidade de cada eleitor(a) indicado do art. 16 manter atualizado seus dados juntos aos Sistemas da UFSC, especialmente o e-mail.

 

V – Da Votação

Art. 19– A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line pelo Sistema E-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 09 de setembro de 2021, segunda-feira, das 08:00 às 17:00 horas.

§1º- No dia da eleição, até o horário de abertura da votação, todos os eleitores receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.

§2º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: Marcar/selecionar a chapa escolhida; revisar (para checar sua escolha); “Depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).

§3º- É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

§4º- O Sistema E-democracia permite que um eleitor previamente identificado, que corresponda aos eleitores indicados no art. 16, possa votar mais de uma vez, contudo, cada pessoa terá seu voto contabilizado no pleito uma única vez, sendo validada apenas sua última “cédula” confirmada na urna on-line.

§5º- A Comissão Eleitoral indica a leitura atenta do tutorial com orientações para votação que está disponível no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ e assume o compromisso de divulgá-lo amplamente para comunidade universitária do CED.

Art. 20– Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário, portanto, 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes.

Parágrafo único– Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente
inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Art. 21– A consulta pública será validada com qualquer número de votantes. 

VI – Da Apuração e resultado

Art. 22– Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo Sistema E-Democracia e iniciará a apuração online com a presença de pelo menos três de seus membros, incluído a presidente.

Art. 23– Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário – 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes – e calculados pela fórmula:

IC = (1/3). (Dc/De + Tc/Te + Ec/Ee)

 Sendo:
Dc, Tc, Ec: número de servidores Docentes votantes na chapa, servidores Técnico Administrativos votantes na chapa e Estudantes votantes na chapa;
De, Te, Ee: número total de servidores Docentes Eleitores, servidores Técnico Administrativos Eleitores e Estudantes Eleitores.

IC: índice da chapa

Art. 24– Será declarada vencedora a chapa que obtiver maior índice de votação.

§1º- A classificação das chapas será feita por ordem decrescente do Índice da Chapa (IC).

§2º- Em caso de empate será declarada eleita a chapa do(a) candidato(a) a diretor(a) mais antigo no exercício do magistério superior da UFSC e, persistindo o empate, do candidato a diretor(a) mais idoso(a).

§3º- Se a somatória dos índices de votos brancos ou nulos for maior que o número de votos na(s) chapa(s) concorrente(s), a consulta será considerada nula, por ato expresso do Conselho de Unidade, instaurando-se, no prazo de até 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral.

Art. 25– Após a conclusão da apuração do resultado a Comissão deverá elaborar uma ata sucinta, assinada pelos membros presentes, a qual será, posteriormente, encaminhada ao Presidente do Conselho de Unidade do CED.

Art. 26– A divulgação do resultado preliminar da consulta pública acontecerá no período vespertino de 10 de setembro de 2021 e será publicada na página do CED.

Art. 27– Do resultado da consulta pública caberá recurso no período 48 horas a contar a partir da publicação do resultado no site do CED.

Parágrafo único– O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail da comissão eleitoral, eleicaoced2021@contato.ufsc.br, com requerimento devidamente justificado e assinado digitalmente.

Art. 28– Findo o prazo e sem o recebimento ou pelo não acolhimento de recurso contra o resultado preliminar, a Comissão Eleitoral emitirá e divulgará, no período vespertino do dia 13 de setembro de 2021, o resultado final da consulta prévia feito junto à comunidade universitária do CED quanto sua escolha para nova direção de Centro.

Art. 29– O resultado da consulta à comunidade do CED será submetido ao Conselho de Unidade e, após feita a eleição oficial, será encaminhado à Reitoria.

Parágrafo único– Na comunicação do resultado final da Comissão para o Conselho de Unidade deverão constar, em processo digital via plataforma Solar – Spa, todos os documentos pertinentes à consulta pública. 

VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHA

Art. 30– As chapas deverão apresentar a prestação de contas de suas campanhas eleitorais à Comissão Eleitoral, exclusivamente por meio do e-mail eleicaoced2021@contato.ufsc.br, no prazo máximo de sete (07) dias úteis após a data da divulgação do resultado final da consulta pública, indicando:

a)   Extrato de conta bancária destinada à campanha eleitoral;

b)  Receitas e despesas efetuadas no período da campanha;

c)   Declaração das sobras de campanha.

Art. 31– A prestação de contas da(s) chapa(s) será publicada na página do CED (www.ced.ufsc.br).

VIII – DO CRONOGRAMA COMPLETO

Art. 32– O cronograma completo da consulta prévia para eleição de diretor(a) e vice-diretor(a) para o CED está apresentado no quadro que segue:

Data(s) Descrição da atividade
29/07/21 Análise pelo Conselho de Unidade do Edital de Eleição para Direção do CED
30/07/21 Publicação do Edital pela Direção de Centro e enviado para publicação em B.O.UFSC
09 a 14/08/21 Inscrições das Chapas, conforme seção II deste Edital.
16/08/21 (matutino) Divulgação da homologação parcial das inscrições da(s) chapa(s).
16 a 18/08 (matutino) 48h. de prazo para pedidos de impugnação – contabilizado a partir do horário de divulgação das chapas homologadas.
18/08/21 (vespertino) Homologação final das chapas inscritas.
19/08 a 08/09/21 Campanha da(s) chapa(s) e período em que acontecerá o debate oficial organizado pela Comissão Eleitoral.
09/09/21, das 8 às 17h. Consulta pública à comunidade CED para escolha da nova direção do Centro, via Sistema E-Democracia.
09/09/21, a partir das 17h. Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral a partir dos relatórios do E-Democracia
10/09/21 (vespertino) Publicação do resultado da consulta pública.
10 a 12/09/21 48h. de prazo para interposição de recurso(s) – contabilizado a partir do horário de divulgação do resultado da consulta pública.
13/09/21 (vespertino) Publicação do resultado final da consulta pública para escolha da nova direção do CED e envio do processo ao Conselho de Unidade.
De 14/09 a 22/09/21 Prazo de 07 dias úteis para prestação de contas da campanha realizada pela(s) chapa(s), conforme seção VII deste Edital.
De 14/09 a 24/09/21 Período para realização da reunião pelo Conselho de Unidade para eleição oficial (homologação do resultado) para escolha da nova direção do CED.

 IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33– Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico eleicaoced2021@contato.ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível, principalmente, na homepage do CED.

Art. 34– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 35– Este Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova Direção do Centro de Ciências da Educação.