Como faço para votar na eleição para Direção do CED no dia 13/09?

ORIENTAÇÃO PARA VOTAÇÃO PELO E-DEMOCRACIA

Dia 13/09/22, terça-feira, das 9h às 17h.,

 

Conforme Portaria Normativa nº 001/CED/2022, de 04 de agosto de 2022, reforçamos as definições sobre:

DOS ELEITORES APTOS A VOTAR

 

“Art. 3º- São eleitores da consulta à comunidade do CED:

I- Todos/as os/as servidores/as docentes e técnico-administrativos ativos/as, integrantes das respectivas carreiras e lotados/as no CED, como especificado a seguir:

  1. Todos/as os/as docentes integrantes da carreira de magistério, lotados no CIN, EED, MEN, EDC, CA e NDI, em efetivo exercício no Centro, bem como docentes visitantes, em lotação provisória, substitutos/as e voluntários/as vinculados/as ao CED (conforme Resolução 012/CUN/99);

 

  1. Todos/as os/as servidores/as técnico-administrativos em Educação da tabela permanente da UFSC, lotados/as no CED, CA e NDI, em efetivo exercício ou à disposição nestes setores;

II- Todos/as os/as alunos/as regularmente matriculados/as nos cursos de Graduação e Pós-Graduação do CED e alunos/as do Ensino Médio do Colégio de Aplicação, maiores de 16 anos.

 

  • 1º – Os/As eleitores/as designados/as nos incisos I e II, deverão estar lotados/as ou vínculados com matrícula ativa, no caso dos estudantes, até 26 de agosto do corrente ano – período que antecede a solicitação da lista de eleitores à Setic para agendamento prévio da votação eletrônica.

 

  • 2º- Eleitores(as) designados(as) no inciso I, alínea a e b, que estão afastados(as) temporariamente do trabalho – para formação, para tratamento de saúde etc. – poderão participar do pleito.

 

  • 3º- Eleitores(as) designados no inciso II que estiverem com a matrícula trancada não poderão participar do pleito.

 

Art. 4º- No caso de acumulação de categorias o/a eleitor/a votará uma única vez, de acordo com o seguinte critério:

  1. a) Docente e Técnico-Administrativo em Educação – Vota como Docente.
  2. b) Docente e Aluno/a – Vota como Docente.
  3. c) Técnico-Administrativo em Educação e Aluno/a – Vota como Técnico- Administrativo em Educação.
  4. d) Aluno/a de Pós-Graduação e de Graduação – Vota como Aluno/a de Pós- Graduação.

 

Parágrafo único – Não será permitido voto por procuração.”

PARA VOTAR PELO SISTEMA E-DEMOCRACIA/UFSC

Dia 13/09/22, terça-feira, das 9h às 17h.,

“Art. 19- A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line pelo Sistema E-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em data e horário a serem determinados pela Comissão Eleitoral.

  • 1º- No dia da eleição, até o horário de abertura da votação, todos/as os/as eleitores/as receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.

 

  • 2º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: Marcar/selecionar o/a candidato/a escolhido/a; revisar (para checar sua escolha); “Depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).

 

  • 3º- É de responsabilidade do/a eleitor/a a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

 

  • 4º- O Sistema E-democracia permite que um/a eleitor/a previamente identificado/a, que corresponda aos/às eleitores/as indicados no art. 3º, possa votar mais de uma vez, contudo, cada pessoa terá seu voto contabilizado no pleito uma única vez, sendo validada apenas sua última “cédula” confirmada na urna on-line.

 

Art. 20- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário, portanto, 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes.

 

Parágrafo único– Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco.

 

Art. 21- A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.”

 

Comissão Eleitoral
Portaria Nº 075/CED/2022