Relatório sobre Regimento do CED

Relatório final da Comissão de Regimento do CED, instituída pela Portaria 119/CED/2012 e prorrogada pela Portaria 58/CED/2013 

 

1 INTRODUÇÃO

 

No final de 2012 o Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação deliberou por iniciar processos de atualização/alteração do Regimento do CED e do Colégio de Aplicação e de elaboração do Regimento do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e para tanto aprovou a criação e composição de três comissões. Essas comissões foram compostas por representação de cada departamento e órgãos integrantes da Unidade, além do corpo técnico-administrativo em educação e do corpo discente. Como consequência a Direção do Centro emitiu Portarias instituindo as respectivas comissões mediante indicações dos setores/segmentos demandados.

Os trabalhos da Comissão de alterações do Regimento do CED tiveram início em fevereiro de 2013, cerca de sessenta dias após a emissão da portaria (19/12/2013), pois somente foi possível reunir os membros após o período de férias, considerando ainda o final do semestre que foi adiado por consequência da greve nacional dos docentes e dos técnico-administrativos. No dia 27 de fevereiro, por convocação da Direção de Centro, reuniu-se a comissão para reunião de instalação quando se elegeu o presidente e definiu-se o dia das reuniões ordinárias (sextas-feiras, às 15h) e encaminhamentos gerais, dentre os quais destacamos aqueles que tiveram consequências nas discussões e deliberações.

O primeiro encaminhamento se deu em torno do objetivo da comissão, se as alterações teriam caráter apenas de atualização ou se era a oportunidade para propor  alterações no Regimento que pudessem trazer  inovações e pautar eventuais lutas que a comunidade quisesse fazer, a partir, é claro, do debate, inclusive de concepções. A comissão entendeu que apenas atualizar o Regimento seria limitado e que o segundo entendimento possibilitava uma intervenção maior, que pudesse, inclusive, iniciar debates relevantes a partir do debate prévio na comissão.

Outro encaminhamento prévio foi sobre o processo e a dinâmica dos trabalhos, no qual definimos que a comissão estava diretamente ligada ao Conselho de Unidade e tinha como incumbência entregar a esse uma proposta de novo Regimento e a ele caberia decidir os próximos passos. Essa decisão se deu após discussão sobre se deveríamos, ou não, realizar reuniões setoriais ou gerais com toda a comunidade do CED. Consideramos que chamar processos mais amplos e convocar assembléia do CED, por exemplo, é prerrogativa do Conselho de Unidade e esse não delegou expressamente tal função à comissão, sendo assim, definimos que a comissão teria um caráter de “Grupo de Trabalho” que deveria, a partir das discussões dos representantes com seus representados e do trabalho da comissão em si, apresentar a proposta de um novo Regimento para o ConCED. Por isso não organizamos, pela comissão, reuniões setoriais ou assembléia geral.

A questão da representação na comissão está ligada à decisão sobre o processo e a dinâmica. Nossa comissão foi composta por um representante de cada um dos departamentos, órgãos integrantes do CED e dos corpos discente e técnico-administrativo em educação, cada qual indicado livremente pelo seu setor e pares. Sendo assim a comissão tem um caráter representativo de toda a comunidade do CED.

Consideramos que, devido ao prazo para os trabalhos, à dinâmica e aos processos definidos não cabia à comissão uma postura “basista”, de que tudo que fosse discutido tivesse que, antes de deliberado, voltar aos setores para discussão. Essa mecânica não permitiria entregar um trabalho no prazo definido e para tal não precisaria de comissão, bastava o próprio Conselho de Unidade fazer rodadas de emendas ao regimento atual. Porém, não poderíamos desconsiderar o fato de sermos representantes. Sendo assim, definimos que cada representante seria responsável por fazer a divulgação dos trabalhos e debates junto a seus representados e a cada reunião da comissão poderiam colocar demandas vindas “das bases”, ou seja, na medida em que divulgássemos as atas durante o processo e havendo a possibilidade de diálogo direto de cada setor (coletiva ou individualmente) com os seus representantes, garantiríamos um processo participativo.

Balizou nosso trabalho também uma postura consciente sobre a relação entre limites legais e decisões políticas. Sabemos que algumas questões postas no Regimento podem ter impedimentos de ordem burocrático-legal. Aquilo que aparece na proposta de Regimento e que possa ser enquadrado nesses impedimentos consideramos ser decisões políticas que a comunidade deve assumir e praticar, além de empreender luta para superar os limites legais.

Por fim, definimos que as atas das reuniões seriam memórias que deveriam registrar a presença dos membros e o essencial, como as deliberações da comissão e declarações dos membros solicitadas por esses, dessa forma, elas não expressam toda a discussão uma vez que não foi disponibilizado para a comissão apoio para serviços de secretaria. Optamos por divulgar as atas no processo, para dar publicidade ao que estávamos debatendo e deliberando, sendo uma forma também de consolidar o caráter participativo da mesma.

 

2 METODOLOGIA

 

  1. Levantamentos junto aos representados e a partir da leitura do Estatuto e Regimento da UFSC e Regimento do CED, de demandas de alteração, acréscimos e atualizações;
  2. Agrupamento das demandas em 4 eixos de discussão e deliberação (Processos de Decisão; Estrutura/Organização/Composições; Atualização; Recomendações políticas e administrativas);
    1. Problematização, debate e deliberação por eixo;
    2. Sistematização das deliberações e redação da proposta do novo regimento;
    3. Leitura, discussão e deliberação sobre a redação da proposta do novo regimento;
    4. 6.       Redação colaborativa do relatório final (por e-mail)

 

3 PROBLEMATIZAÇÃO

 

3.1 Estágios

O estágio aparece no Regimento do CED especificamente em dois lugares: 1) nos artigos destinados a conceituar e localizar na estrutura do Centro as coordenadorias de estágio. A redação atual prevê uma coordenadoria de estágio de Biblioteconomia e uma de Estágios Supervisionados de Licenciatura e 2) quando o regimento trata do NDI e do CA, os quais são espaço de formação, inovações pedagógicas e campo de estágio dos diversos cursos da UFSC. A comissão debateu o lugar do estágio no Regimento do CED, entendendo que em relação às coordenadorias de estágio era preciso atualizar o texto de modo que incluísse o curso de Arquivologia e a nomenclatura abarcasse tanto o estágio supervisionado, curricular e obrigatório, quando o estágio não curricular.

O debate sobre o CA e o NDI como campo de estágio foram realizados a partir da demanda da representação do NDI de estabelecer no Regimento uma obrigatoriedade de que houvesse estágio do curso de Pedagogia nesse Núcleo. Consideramos que essa definição deveria ser precedida de amplo debate que considerasse o projeto político-pedagógico dos cursos de graduação, os professores envolvidos nas disciplinas de estágio e uma política de estágio do CED, além de visões diferentes apresentadas pela representação do NDI e pela representação do CA. Assim optou-se por manter o texto como está.

Por fim, deve-se considerar que o Regimento do CED fala em campo de estágio para os diversos cursos da UFSC e o Estatuto da UFSC em seu Artigo 8º, Parágrafo Único, fala de estágios para os cursos da área educacional. Há que se considerar se o Regimento do CED deve assumir essa restrição do estágio aos cursos da área educacional ou se mantém-se aberto para os “diversos cursos da UFSC”, implicando, no caso da segunda opção, em sugerir alteração no Estatuto da UFSC.

 

3.2 Integração e organicidade NDI-CED-CA

O Estatuto da UFSC, como já mencionamos, prevê, desde 2004 (resolução nº 12/CUn/2004), no Parágrafo Único do Artigo 8º, que será mantido um Colégio de Aplicação e um Núcleo de Desenvolvimento Infantil junto à unidade universitária vinculada à educação, os quais devem abranger níveis de ensino que permitam experimentações e inovações pedagógicas e estágios dos cursos da área educacional. Senso assim, a integração do CA e NDI ao CED é fato, não só reconhecido e consumado pela Universidade, mas determinado pela sua norma superior. O Regimento do CED, em seu artigo 4º, parágrafo 2º, embora esteja desatualizado na citação do Artigo, pois cita o 9º e não o 8º, aborda a integração do CA e do NDI ao Centro, vinculando os dois primeiros, administrativa e pedagogicamente, ao terceiro.

A comissão debateu a necessidade de maior vinculação e organicidade do CA e NDI, mais uma vez a partir de demanda do NDI em incluir no Regimento do CED seus órgãos internos, além do colegiado, que já é citado no Regimento atual. A partir da discussão, a comissão acatou essa vinculação, indicando que os órgãos internos do NDI e CA devessem ser citados e conceituados no Capítulo 9 do Regimento do CED, que trata dos órgãos integrantes da unidade, ou seja o CA (Capítulo 1) e o NDI (Capítulo 2). A partir do mesmo espírito, de garantir maior organicidade do NDI e CA ao CED, a comissão indicou que no Título 5, onde se trata dos órgãos deliberativos setoriais, fosse conceituado e detalhado os colegiados desses órgãos, da mesma maneira que os demais (Departamentos e Cursos). Dessa maneira, buscou-se acolher as reivindicações da representação do NDI, deixando sugerido a extensão da mesma lógica para o capítulo referente ao Colégio de Aplicação.

A proposta de novo Regimento apresenta parcialmente sugestões no sentido exposto, pois o debate não conseguiu avançar além daquilo que foi redigido no consolidado, pois ao  iniciar  a participar nas reuniões da comissão, a representação do Colégio de Aplicação demonstrou-se reticente à organicidade da forma como estava sendo construída e somado ao fato das propostas de regimento desses órgãos estarem em ainda em estágio inicial de confecção não foi possível incluir mais do que os artigos referentes à integração dos órgãos do NDI (somente citando) e artigos genéricos, que deixam exclusivamente para o regimento interno desses órgãos todas as definições.

 

3.3 Institucionalização/Oficialização NDI e CA;

            Segundo seu Estatuto, a Universidade Federal de Santa Catarina está estruturada a partir de Departamentos, coordenados por Unidades Universitárias, às quais foram denominadas Centros (Artigos 6º, 8º e 9º), sendo os Departamentos Subunidades Universitárias (Artigo 10º). Para além dessas estruturas existem os Órgãos Suplementares, de natureza técnico-administrativa, cultural, recreativa e de assistência ao estudante (Art. 11 e 12). Como já vimos, o CA e o NDI, são órgãos da Universidade, vinculados ao Centro de Educação. São citados no Estatuto de modo que sua natureza acadêmica e administrativa, bem como sua identidade institucional é peculiar e específica, não se tratando de Unidade Universitária (Centro), Subunidade Universitária (Departamento) ou Órgão Suplementar.

O atual Regimento do CED, considerando o exposto na legislação superior, define o CA e NDI como Órgãos Integrantes da Unidade, considerando seus colegiados como instâncias deliberativas setoriais e suas direções como órgãos executivos setoriais, sendo seus diretores  membros natos do Conselho de Unidade do CED. Dessa forma CA e NDI estão, não só vinculados, mas integrados organicamente ao CED, como parte desse, subordinado ao seu órgão deliberativo máximo e sob a coordenação da Direção do Centro. Todavia, a despeito desses fatos, ainda há, em relação ao CA e NDI, do ponto de vista Regimental, inconsistências, pois não há nenhuma definição, por exemplo, da composição e forma de escolha dos membros de seus colegiados.

Como já relatamos, a comissão buscou dar solução a esse fato, trazendo para o Regimento do Centro, a estrutura mínima e estratégica do CA e NDI, porém não chegou-se a um acordo, sobretudo pelo fato de as comissões de regimento estarem em momentos diferentes, mas também pela presença no debate de diferentes olhares sobre essa questão. Questionou-se na comissão, por exemplo, como CA e NDI poderiam deliberar sobre seus próprios regimentos, como órgão deliberativo superior do órgão, ou sobre o Regimento do CED utilizando-se da prerrogativa de órgão deliberativo setorial desse, se não há, regimentalmente definida, a composição, mandatos e forma de escolha dos membros desses colegiados. Ao mesmo tempo, relatou-se também, que mesmo sob essas condições, há colegiados em funcionamento nesses órgãos.

Essas questões, que se fizeram presente nos debates da comissão, mostram a urgência na finalização da institucionalização do CA e NDI na Universidade, porém faz-se urgente também a construção de sínteses sobre seu lugar na estrutura universitária e do CED, assim como o nível de subordinação (administrativa somente, ou pedagógica também) e autonomia diante desses. Debates que envolverão, é certo, mais elementos do que essa comissão conseguiu dar conta.

 

3.4 Extinção das Câmaras;

A atual estrutura do CED é composta por um Conselho de Unidade, órgão deliberativo superior, que tem Câmaras especializadas, previstas para funcionar como instâncias deliberativas, consultivas e de regulamentação das atividades de ensino, pesquisa e extensão. O Regimento do CED apenas cria as quatro Câmaras (Ensino, Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação) delegado aos seus regimentos próprios a definição de suas competências e composição. Uma rápida consulta nos documentos referentes ao planejamento estratégico do CED mostrou que apenas foram instaladas as Câmaras de pesquisa e de extensão.

A Câmara de extensão foi instalada pela resolução nº 01/CED/2010, que aprovou o seu regimento interno, prevendo sua finalidade, composição, forma de organização e deliberação, além de estabelecer o modo de regulamentação para a definição de percentual das taxas dos recursos financeiros provenientes das atividades de extensão, que são recolhidas aos departamentos e órgãos do CED.

No Regimento da Câmara de pesquisa, que trata da sua composição e competências, não foi possível identificar a data de sua aprovação no Conselho de Unidade, se houve. Seu conteúdo apresenta estrutura complexa, com representação da Direção da Unidade, dos grupos de pesquisa, da pós-graduação, bolsistas, técnico-administrativos envolvidos com atividades de pesquisa e dos departamentos e órgãos integrantes. Além de atribuições de acompanhamento e instância recursal no âmbito da pesquisa.

O debate realizado na comissão considerou que as Câmaras instaladas não vem realizando, por completo, as atribuições que lhe foram delegadas pelo Conselho de Unidade, além de considerar também que as atribuições legislativas das Câmaras poderiam ser reassumidas pelos órgãos deliberativos setoriais e principalmente pelo Conselho de Unidade. Entendemos que as Câmaras representam sobreposição de instâncias ampliando a burocratização, já excessiva.

Além das Câmaras, como instâncias legislativas, o CED tem em sua estrutura, três instâncias executivas semelhantes, porém separadas, cada uma ligada a uma Câmara, que são as Secretarias Executivas de Pesquisa, de Ensino e de Extensão. A comissão considerou que não há necessidade de três estruturas separadas, uma vez que ensino, pesquisa e extensão são indissociáveis. Considerou ainda que do modo como está no Regimento atual, as secretarias são restritas à atribuições técnico-burocráticas e operacionais.

Com a intenção de propor uma estrutura capaz de potencializar a articulação entre  ensino, pesquisa e extensão, além de coordenar e mobilizar a comunidade no sentido de cumprir e fazer cumprir as políticas setoriais nesses âmbitos, a comissão sugere, junto com a retomada das atribuições legislativas dessas áreas pelo Conselho de Unidade e as instâncias deliberativas setoriais, a criação de uma Coordenadoria de ensino, pesquisa e extensão, que deve ter uma Secretaria Administrativa, mas pode também ser composta por divisões de serviços técnico-científicos, com o intuito de promover e apoiar o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão no CED. Portanto não é uma exclusão e supressão por si, trata-se de substituição de uma forma organizativa por outra, que visa melhorar a tramitação dos processos e dos debates nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, eliminado segmentações desnecessárias e multiplicação de instâncias para processos articulados/complementares, que geram sobretrabalho desnecessário.

 

3.5 Redimensionamento da Coord. de Apoio Administrativo

Atualmente o CED dispõe de dois órgãos de assessoramento técnico à Direção, a Coordenadoria de Apoio Administrativo e a Coordenadoria de Comunicação. Ambas com funções exercidas por técnico-administrativo em educação lotados no CED e designados pela Direção. Do modo como está, as duas coordenadorias estão localizadas na estrutura do CED de forma estritamente ligada à Direção. Por sugestão da representação dos técnico-administrativos na comissão, considerando reivindicação consolidada durante a greve de 2012 e no processo de escolha da Direção do Centro (2013/2016), a comissão propõe o redimensionamento da Coordenadoria de Apoio Administrativo, a redefinição e reorganização dos órgãos de assessoramento técnico à Direção.
A atual Coordenadoria de Apoio Administrativo, na proposta apresentada pela comissão, foi transformada em Coordenação Administrativa e saiu do âmbito do assessoramento à Direção sendo considerada um órgão executor de políticas setoriais e atividade complementares do CED, além do(a) Coordenador(a) Administrativo ser considerando, regimentalmente, membro da gestão do Centro, devendo ser nomeado o Técnico-Administrativo escolhido pela comunidade em chapa, juntamente com candidato a Diretor e Vice-Diretor. Outra mudança importante é que as atribuições de Secretário(a) da Direção e do Conselho de Unidade, passam a ser uma das responsabilidade da Secretaria do Centro, devendo ser exercida não mais pelo Coordenador Administrativo, mas por servidor capacitado para a função, preferencialmente trabalhador efetivo e concursado no cargo de Secretário Executivo, nível de classificação E, do PCCTAE (Plano de Cargos e Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação – Lei 11091/95), assim como as demais atividades da Secretaria, devem ser exercidas por trabalhadores e trabalhadoras cujos cargos tenham em suas atribuições típicas relação direta com as atividades exercidas nesse setor e equivalentes no eCntro, evitando assim o desvio de função.

 

3.6 Trâmite dos Regimentos

A discussão do trâmite dos regimentos surgiu por meio da tentativa de integrar os regimentos do CA e NDI ao do CED. Esses dois regimentos tem especificidades e o trabalho das comissões estão defasados em relação aos trabalhos dessa comissão, que encontra-se finalizado. Por sugestão da Direção do CED em reunião com as presidências das comissões de regimento (CA, NDI e CED), debatemos a necessidade de encontrar meios de tramitar os referidos regimentos de modo que os relatórios dessas três comissões possam entrar em fase e caminhar juntos, garantindo a integração e harmonia dos mesmos.

Dado as especificidades dos regimentos e o momento de cada comissão, verificamos que haverá dificuldades para o trâmite conjunto, sendo assim, outra solução a ser debatida no Conselho de Unidade, é a efetivação da ideia inicial ventilada nessa comissão de incluir no regimento do CED aquilo que for básico e/ou estratégico de cada regimento específico, garantindo que não haja prejuízos, caso esse regimento seja aprovado antes dos demais.

Também consideramos, a forma do regimento do CED tramitar, já que a comissão é representativa e teve postura de transparência e que sempre esteve aberta à sugestões que poderiam vir (e algumas vieram) através dos representantes dos diversos setores na comissão.

No que diz respeito ao trâmite sugerimos que o relatório seja publicizado a todos os setores antes da apresentação e que eventuais emendas ao regimento sejam possíveis, uma vez que as poucas manifestações à comissão durante o seu trabalho, considerando algumas sugestões de modificações estratégicas, nos faz pensar que há uma expectativa que a temática ainda suja pautada nos órgãos deliberativos setoriais, embora já pudessem ter sido durante todo o processo, e foi para ampliar o debate que divulgamos as atas.

Sugerimos também que a apresentação de emendas tenha prazo determinado e que essas sejam fundamentadas, específicas (supressiva, aditiva ou de modificação) e qualificadas (aprovadas por órgão deliberativo setorial ou apresentada por  pelo menos três membros efetivos do Conselho de Unidade).

 

3.7 Composição dos Colegiados de Graduação

Os colegiados dos cursos de graduação, no CED, são compostos pela coordenação do curso, representação dos departamentos que participam do curso, dos acadêmicos e dos técnico-administrativos, além de docentes inativos do departamento responsável pela maior carga-horária de disciplinas profissionalizantes e de representante indicado por associação de classe da especialidade do curso.

A comissão propõe a supressão do dispositivo que torna o representante da associação de classe titular do colegiado de graduação. Não foi possível ter certeza sobre qual associação de classe o regimento trata, podendo ser sindicato e/ou conselho profissional, por exemplo. Também se questionou a pertinência dessa representação de forma obrigatória, uma vez que a mesma tem consequências burocráticas e políticas, desde contar para fins de quórum até concepções de formação. Em relação à representação dos docentes inativos, questionou-se também a pertinência de tê-la com cadeira fixa e obrigatória.

A comissão não se colocou contrária à integração dos docentes inativos ao curso  e ao diálogo com as representações profissionais, reconhecemos a importância de estreita relação da graduação com o campo de trabalho, de manter ligado ao curso e ao departamento os docentes inativos, considerando sua experiência e alta qualificação porém, questionamos a delimitação do representante ser oriundo “das disciplinas profissionalizantes”. Questionamos também se essas relações e integração não  seriam mais pertinentes ocorrerem de outras maneiras, fazendo uso de outros expedientes, como o estágio supervisionado por exemplo, no caso da integração com o campo de trabalho.

 

4 RECOMENDAÇÕES

            Considerando os debates realizados pela comissão, além das alterações no Regimento, expostas abaixo, indicamos:

  • Definição da Política de Estágio do CED, a ser aprovada pelo Conselho de Unidade;
  • Definição da Política de Pesquisa e de Extensão do CED, a ser aprovada pelo Conselho de Unidade;
  • Definição de que a eleição para a Direção do CED seja por voto universal;
  • Na divulgação on line dos diversos regimentos do CED linkar as referências a outras legislações.
  • Discussão com objetivo de definir a identidade institucional e “posição” acadêmica e administrativa no organograma do CED do Instituto de Educação no Campo e Desenvolvimento Territorial Sustentável (Educampo).
  • Solicitação de servidor técnico-administrativo em educação, cargo Secretário Executivo, Nível de classificação E, do PCCTAE para atuar na Secretaria do Centro como Secretário da Direção e do Conselho de Unidade e suas comissões.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO – CED

REGIMENTO DA UNIDADE

 

 

PROPOSTA CONSOLIDADA PELA COMISSÃO INSTITUIDA PELO CONSELHO DE UNIDADE PORTARIAS 119/CED/2012 E 58/CED/2013.

TITULO 1 – Disposições Iniciais

Art. 1º – O presente Regimento normatiza as atividades e procedimentos comuns aos vários setores integrantes da estrutura acadêmica e administrativa do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar.

Parágrafo único – Os órgãos deliberativos, consultivos e executivos que compõem o CED terão regimentos ou normas internas próprios, respeitadas as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, dos órgãos universitários superiores e deste Regimento.

TITULO 2 – Da Unidade e de seus fins

Art. 2º – O CED, criado a partir do desmembramento da antiga Faculdade Catarinense de Filosofia, instituída em 08 de setembro de 1951 e integrada à Universidade Federal de Santa Catarina pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 50.580, de 12 de maio de 1961, reger-se-á por este instrumento, observadas as demais disposições pertinentes.

Art. 3º – O CED é unidade universitária da UFSC, coordenadora das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração nas áreas de Educação e Ciência da Informação, em nível de Educação Básica e Educação Superior (graduação e pós-graduação), deliberadas e realizadas pelos órgãos que compõem a sua estrutura.

Art. 4º – O CED tem por finalidade essencial a produção, a sistematização e a socialização do conhecimento nas áreas da Educação e da Ciência da Informação, promovendo o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira integrada para a formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional e comprometidos com a educação pública e gratuita e o acesso público e livre à informação e ao conhecimento.

§1º – Como Unidade integrante da UFSC, o CED buscará cumprir os princípios gerais e contribuir para a consecução dos objetivos da instituição, desenvolvendo ações integradas com as demais unidades da Universidade e setores da sociedade.

§2º – Todos os cursos oferecidos pelo CED deverão ser totalmente gratuitos para os estudantes, inclusive os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização e Stricto Sensu – Mestrados Acadêmicos e Profissionais e Doutorado.

§3º – O Centro de Ciências da Educação vincula, administrativa e pedagogicamente, nos termos do artigo 8º (caput e seu parágrafo único) do Estatuto da UFSC, o Colégio de Aplicação (CA) e o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).

TITULO 3 – Da estrutura da Unidade

Art. 5º – A unidade compõe-se dos seguintes Órgãos:

I – Órgão Deliberativo Central – o Conselho da Unidade

II – Câmaras Especializadas do Conselho da Unidade (ver relatório final da comissão)

a) Câmara de Pesquisa

b) Câmara de Extensão

c) Câmara de Ensino

d) Câmara de Pós-Graduação

(II)III – Órgãos Deliberativos Setoriais

a) Colegiados dos Departamentos

b) Colegiados dos Cursos de Graduação

c) Colegiados dos Programas de Pós-Graduação

d) Colegiado do Colégio de Aplicação

e) Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil

(III)IV – Órgão Consultivo – Assembléia Geral da Unidade

(IV)V – Órgãos Executivos

a) Direção da Unidade

b) Chefia de Departamento

c) Coordenadoria de Curso de Graduação

d) Coordenadoria de Programa de Pós-Graduação

e) Direção do Colégio de Aplicação (CA)

f) Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)

(V)VI – Órgãos Executores de Políticas Setoriais e de Atividades Complementares

a) Coordenação Administrativa do CED

b) Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (Substitui e avança em relação às Secretarias Executivas e Câmaras)

c) Coordenadoria de Estágios de Biblioteconomia

d) Coordenadoria de Estágios de Arquivologia

e) Coordenadoria de Estágios das Licenciaturas

f) Coordenadoria para o Estudo e Desenvolvimento de Novas Tecnologias no Ensino e na Pesquisa em Educação e Informação (integradora dos Laboratórios de Pesquisa e Produção de tecnologias) Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC)

g) Biblioteca Setorial “Maria Terezinha Neves Freitas”

h) Núcleo de Publicações (NUP)

Parágrafo Único: Serão acrescentadas automaticamente a esse Regimento as coordenadorias de estágios de novos cursos de graduação que forem criados ou integrados ao CED após a aprovação desse regimento;

(VI)VII – Órgãos Integrantes da Unidade

a) Colégio de Aplicação – CA

b) Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI

(VII)VIII – Órgãos de Assessoramento Técnico e Suporte Operacional à Direção

a) Secretaria do Centro

b) Secretaria de Comunicação

TITULO 4 – Do Órgão Deliberativo Central

Capítulo 1 – Do Conselho da Unidade

Art. 6º – O Conselho da Unidade compõe-se dos seguintes participantes:

I- Diretor do CED, como Presidente;

II- Vice-Diretor do CED, como Vice-Presidente;

III- Coordenador Administrativo do CED;

IV- Chefes dos Departamentos vinculados ao CED;

V- Coordenadores de Cursos de Graduação vinculados ao CED;

VI- Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação vinculados CED;

VII-Direção do Colégio de Aplicação (CA);

VIII-Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI);

IX- Representantes do CED nas Câmaras de Pesquisa e de Extensão da UFSC;

X- Representantes do CED no Conselho Universitário.

XI- Três representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, lotados nno CED, eleitos por seus pares em eleição direta, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;

XII-Representantes do Corpo Discente matriculados no CED (Graduação e Pós-Graduação), indicados por suas entidades estudantis, na proporção de um quinto dos membros não discentes deste Conselho, para um mandato de um ano, permitida uma recondução;

§ 1º – Os representantes mencionados nos incisos XI e XII terão cada qual um suplente, eleito ou designado conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas suas faltas, impedimentos e vacância.

§2º – O quorum para instalação da reunião e deliberação do Conselho terá por base o número de metade mais um do total dos membros.

Art. 7º – São competências do Conselho da Unidade, além das previstas no Regimento Geral e Estatuto da UFSC:

I – Reformular o presente Regimento, em reunião exclusiva com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos participantes com direito a voto.

II – Apreciar as propostas de criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de Núcleos, Grupos e Laboratórios de Pesquisas. encaminhadas pela Câmara de Pesquisa da Unidade.

III – Apreciar as propostas de criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de Laboratórios e Projetos de Ensino de Graduação. encaminhadas pela Câmara de Ensino da Unidade.

IV – Apreciar propostas de criação de novos Departamentos no âmbito do CED que cumpram, na solicitação, a legislação vigente.

V – Apreciar e aprovar os regimentos dos órgãos que compõem o CED.

VI – Elaborar e aprovar o seu próprio regimento.

VII – Apreciar propostas de reconhecimento e homenagem universitária ou funcional, que podem ser concedidas no âmbito da própria Unidade ou sugeridas ao Conselho Universitário.

VIII – Definir critérios para a elaboração e execução do orçamento ordinário do CED;

IX – Deliberar sobre a proposta orçamentária ordinária do CED, antes de essa ser encaminhada às instâncias superiores da Universidade.

X – Deliberar sobre o relatório anual de execução do orçamento ordinário do CED apresentado pela Direção;

XI – Zelar pela publicização da proposta orçamentária para a comunidade do CED

Capítulo 2 – Das Câmaras especializadas do Conselho da Unidade

Art. 8º – A estrutura do CED disporá de Câmaras especializadas, que funcionarão como instâncias deliberativas, consultivas e de regulamentação no âmbito da Unidade, das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, resguardadas as deliberações próprias do Conselho de Unidade e das Câmaras Superiores da UFSC.

Parágrafo único – O mandato dos membros das Câmaras será de dois anos, sendo permitida recondução.

Seção I – Da Câmara de Ensino

Art. 9º – A composição e competências da Câmara de Ensino estão definidas em Regimento Próprio, apreciado pelo Conselho
de Unidade e aprovado pela Câmara de Ensino do Conselho Universitário.

Seção II – Da Câmara de Pesquisa

Art. 10º – A composição e competências da Câmara de Pesquisa estão definidas em Regimento Próprio, apreciado pelo
Conselho de Unidade e aprovado pela Câmara de Pesquisa do Conselho Universitário.

Seção III – Da Câmara de Extensão

Art. 11 – A composição e competências da Câmara de Extensão estão definidas em Regimento Próprio, apreciado pelo
Conselho de Unidade e aprovado pela Câmara de Extensão do Conselho Universitário.

Seção IV – Da Câmara de Pós-Graduação

Art. 12 – A composição e competências da Câmara de Pós-Graduação estão definidas em Regimento Próprio, apreciado pelo Conselho de Unidade e aprovado pela Câmara de Pós-Graduação do Conselho Universitário.

TÍTULO 5 – Dos Órgãos Deliberativos Setoriais

Capítulo 1 – Do Colegiado do Departamento

Art. (8º) 13 – O Colegiado do Departamento é composto basicamente por:

I – Chefe e subchefe do Departamento;

II – Coordenador de Estágios;

III – todos os docentes integrantes da carreira lotados e em efetivo exercício no Departamento;

IV – os docentes visitantes e substitutos em atuação no Departamento;

V – representação dos servidores técnico-administrativos lotados, ou em efetivo exercício, no Departamento;

VI – representação acadêmica composta por três alunos do conjunto dos Cursos atendidos pela Subunidade em que predomine, quantitativamente, a oferta de disciplinas, indicados pelo(s) respectivo(s) Centro(s) Acadêmico(s), para mandato de um ano;

§1º – Demais participantes podem ser incluídos conforme previsto no Regimento do respectivo Departamento e aprovação do Conselho da Unidade

§2º – São considerados em efetivo exercício os docentes da carreira do magistério com atribuições previstas no plano semestral de trabalho do Departamento.

§3º – Os docentes visitantes e substitutos terão direito à voz nas reuniões do Departamento.

§4º – Os representantes mencionados nos incisos V e VI terão, cada qual, um suplente com a finalidade de substituí-los em suas faltas e impedimentos.

Art.(9º) 14 – As competências do Departamento estão definidas no Regimento Geral da UFSC e em seu próprio Regimento que entrará em vigor após aprovação pelo Conselho da Unidade.

Capítulo 2 – Do Colegiado do Curso de Graduação

Art. (10º)15 – Os Cursos de Graduação do CED terão cada qual um Colegiado responsável pela coordenação didática e a integração de estudos.

Art. (11)16 – O Colegiado do Curso de Graduação é composto basicamente pelos seguintes participantes:

I – Coordenador, como presidente, e Sub-coordenador, como vice-presidente;

II – representantes dos Departamentos de Ensino, na proporção de um (1) para cada participação do Departamento igual a dez por cento (10%) da carga horária total de disciplinas obrigatórias necessária à integralização do curso, para cumprir mandato de dois (2) anos;

III – um representante docente indicado pela Unidade de Ensino, cujos Departamentos ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de dez por cento (10%) da carga horária total;

IV – representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão do número de não discentes por cinco, para cumprir mandato de um (1) ano;

V – um representante da Associação de classe da sua especialidade, para cumprir mandato de dois (2) anos;(ver relatório final da comissão

VI – um representante dos professores inativos do Departamento que detém a maior carga horária de disciplinas profissionalizantes necessária para a integralização de seu currículo, indicados por seus pares da carreira ativa, para cumprir
mandato de dois (2) anos.
(ver relatório final da comissão)

(V)VII – um representante dos Servidores Técnico-Administrativos lotados na Secretaria do respectivo Curso indicado por seus pares, para cumprir um mandato de dois anos.

Parágrafo único – Os representantes mencionados nos incisos II a V VII terão cada qual um suplente, eleito ou designado conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.

Art. (12)17 – As competências dos Colegiados dos Cursos de Graduação do CED regulam-se por seus Regimentos internos, respeitadas as finalidades do CED explicitadas neste Regimento e as disposições do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.

Capítulo 3 – Dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação

Art. (13)18 – Os Programas de Pós-Graduação do CED terão cada qual um Colegiado responsável pela coordenação didática e a integração de estudos.

Art. (14)19 – Os Programas de Pós-Graduação do CED regulam-se por seus Regimentos internos, respeitadas as finalidades do CED explicitadas neste Regimento e as disposições do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da UFSC.

Art. (15) 20 – A composição e competências dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação do CED estão definidas em Regimento Próprio, apreciado pelo Conselho de Unidade e aprovado pela Câmara de Pós-Graduação do Conselho Universitário.

Capítulo 4 – Do Colegiados do Colégio de Aplicação – CA

Art. 16 – O Colégio de Aplicação terá um Colegiado, órgão máximo consultivo e deliberativo nas questões administrativas e nas pertinentes ao Ensino, Pesquisa e Extensão, definindo a política do CA, em consonância com sua comunidade escolar e a legislação vigente.

[AQUI SERÁ COLOCADA TAMBÉM A ESTRUTURA DO COLEGIADO DO CA ASSIM QUE A COMISSÃO DE REGIMENTO ESPECÍFICO DELIBERE SOBRE O TEMA, COM COMPOSIÇÃO]

Capítulo 5 – Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI

Art. 17 – O Núcleo de Desenvolvimento Infantil terá um Colegiado, órgão máximo consultivo e deliberativo nas questões administrativas e nas pertinentes ao Ensino, Pesquisa e Extensão, definindo a política do NDI, em consonância com sua comunidade escolar e a legislação vigente.

[AQUI SERÁ COLOCADA TAMBÉM A ESTRUTURA DO COLEGIADO DO NDI ASSIM QUE A COMISSÃO DE REGIMENTO ESPECÍFICO DELIBERE SOBRE O TEMA, COM COMPOSIÇÃO]

TITULO 6 – Do Órgão Consultivo

Art.(18) 21- A Assembléia Geral da Unidade é constituída pelos integrantes dos quadros docente, discente e técnico-administrativo, vinculados aos órgãos e setores que compõem o CED.

§1º – A Assembléia Geral do CED reunir-se-á para debater temas que envolvem os diferentes setores da Unidade referentes às questões de políticas públicas em educação, das diretrizes gerais da universidade e do ensino superior, além de outros assuntos definidos pelo Conselho de Unidade.

§2º – O resultado dos debates realizados na Assembléia Geral do CED será consubstanciado em forma de recomendações, para apreciação nas instâncias da Unidade.

§3º – A Assembléia Geral do CED poderá ser convocada por decisão do Conselho da Unidade, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e pauta definida, devendo ser coordenada pelo Presidente do Conselho da Unidade.

TITULO 7 – Dos Órgãos Executivos

Art.(19) 22 – O CED disporá em sua estrutura de Órgãos Executivos, que funcionarão como instâncias de implementação dos meios necessários para a execução, no âmbito da Unidade, das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e administração, resguardadas as deliberações próprias do Conselho de Unidade e das instâncias superiores da UFSC.

Capítulo 1 – Da Direção da Unidade

Art. (20)23 – A Direção do CED, além das competências definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSC, responderá pelas seguintes atividades:

I – Superintendência das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unidade

II – Supervisão da Coordenadoria de Comunicação do CED

§1º – A Direção do CED será eleita de acordo com as normas aprovadas no Conselho de Unidade utilizando em sua formulação a liberdade de escolha de critérios permitida pela legislação vigente.

§2º – Nas suas faltas e impedimentos eventuais, o Diretor do CED é substituído, sucessivamente, pelo Vice-Diretor, pelo Chefe e pelo Subchefe de um dos Departamentos da Unidade.

Capítulo 2 – Da Chefia do Departamento

Art. (21)24 – A Chefia do Departamento será constituída por um Chefe e um Subchefe, o qual substituirá àquele em suas faltas e impedimentos.

§1º – A Chefia do Departamento será eleita conforme o disposto no Estatuto da UFSC.

§2º – Em caso de vacância do cargo de Chefe e/ou de Subchefe na primeira metade do mandato, será imediatamente convocada nova eleição para o cargo vago;

§3º – Em caso de vacância do cargo de Chefe após cumprido metade do mandato, o subchefe assume e completará o mandato em exercício, sendo imediatamente convocada reunião do Colegiado do Departamento que decidirá pela indicação ou eleição de novo Subchefe para concluir o mandato em exercício;

§4º – Em caso de vacância do cargo de Subchefe, será imediatamente convocada reunião do Colegiado do Departamento que decidirá pela indicação ou eleição de novo Subchefe para concluir o mandato em exercício.

Art .(22)25 – As competências da Chefia do Departamento estão definidas no Regimento Geral da UFSC e em seu próprio Regimento que entrará em vigor após aprovação pelo Conselho da Unidade.

Capítulo 3 – Das Coordenadorias de Cursos de Graduação

Art. (23)26 – As Coordenadorias de Cursos de Graduação serão constituídas por um Coordenador e um Sub-coordenador, o qual substituirá aquele em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo único – A Coordenadoria do Curso será eleita conforme a legislação superior da UFSC.

Art. (24)27 – As competências das Coordenadorias de Curso de Graduação estão definidas no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC e em seu próprio Regimento que entrará em vigor após aprovação pelo Conselho da Unidade.

Capítulo 4 – Das Coordenadorias dos Programas de Pós-Graduação

Art. (25)28 – As Coordenadorias dos Programas de Pós-Graduação do CED serão constituídas por um Coordenador e um Sub-coordenador, o qual substituirá aquele em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo único – A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação será eleita conforme a legislação superior da UFSC.

Art. (26)29 – As competências das Coordenadorias dos Programas de Pós-Graduação do CED estão definidas pelo Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da UFSC e em seu próprio Regimento que entrará em vigor após apreciação pelo Conselho da Unidade e aprovação pela Câmara de Pós-Graduação do Conselho Universitário..

TÍTULO 8 – Dos Órgãos executores de Políticas Setoriais e de Atividades Complementares

Art. (27)30 – O CED disporá de órgãos executores de Políticas Setoriais e de Atividades Complementares com a finalidade de implementar as ações complementares e de apoio ao desenvolvimento de suas deliberações no âmbito do ensino, pesquisa, extensão e administração.

Capítulo 1 – Da Coordenação Administrativa do CED

Art. 28 – A Coordenação Administrativa será exercida por um Coordenador cujas atribuições são, dentre outras previstas no plano de trabalho apresentado em conjunto com a Direção quando da sua eleição, a articulação do Pessoal Técnico-Administrativo e o exercício da chefia imediata da Secretaria do Centro, além de, em conjunto com a Direção, compor o núcleo gestor do CED.

Parágrafo Único: O(a) Coordenador(a) Administrativo(a) do CED será um(a) servidor(a) Técnico-Administrativo em Educação lotado no CED, eleito em conjunto com a eleição do Diretor e Vice-Diretor.

Capítulo 2 – Da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE

Art. 29A Superintendência das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão no CED será exercida pela Direção da Unidade.

Art. 30 – A Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento e a articulação do ensino, pesquisa e extensão no âmbito do CED, mediante assessoria técnica, didático-pedagógica e apoio administrativo às atividades internas e externas à Instituição.

§1º – A CEPE atuará de acordo com os princípios norteadores das diretrizes políticas do CED, explicitadas em resoluções do Conselho de Unidade e em instâncias deliberativas setoriais e/ou comissões específicas por delegação desse.

§2º – O assessoramento técnico e didático-pedagógico realizado pela CEPE, conforme regulamentos da UFSC e da Unidade, poderá ser desenvolvido pelos servidores docentes e técnico-administrativos em educação, estudantes de graduação e pós-graduação do CED e externos, assim como outros profissionais convidados.

§3º – O assessoramento técnico e didático-pedagógico ao ensino, pesquisa e extesão acontecerá através de programas, projetos, convênios, termos de cooperação e similares, realizados no âmbito da UFSC e com outras instituições.

Art.31 A Coordenação da CEPE será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) sub-coordenador(a), escolhidos em consulta pública à comunidade do CED, dentre os servidores de carreira lotados no CED para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Parágrafo Único: A CEPE contará com o apoio de uma secretaria administrativa e divisões de serviço, as quais devem manter infra-estrutura e pessoal que for necessária ao funcionamento da Coordenadoria.

Art.32 O funcionamento da CEPE obedecerá às normas previstas em seu Regimento, que deverá ser aprovado pelo conselho de Unidade.

Parágrafo 1º – Com finalidade executiva, para implementar as decisões da Câmara de Extensão da Unidade a Direção do CED instituirá uma Secretaria Executiva de Extensão.

Parágrafo 2º – As atividades próprias da Secretaria Executiva de Extensão do CED serão realizadas por um Assessor Técnico, designado pela Direção, dentre os Servidores Técnico-Administrativos da Unidade.

Capítulo 3 – Da Secretaria Executiva de Ensino

Art. 33 – A Coordenação Geral de Ensino será exercida pela Direção da Unidade.

Parágrafo 1º – Com finalidade executiva, para implementar as decisões da Câmara de Ensino da Unidade a Direção do CED instituirá uma Secretaria Executiva de Ensino.

Parágrafo 2º – As atividades próprias da Secretaria Executiva de Ensino do CED serão realizadas por um Assessor Técnico, designado pela Direção, dentre os Servidores Técnico-Administrativos da Unidade.

Capítulo 4(3) – Das Coordenadorias de Estágios

Art. (33)34 – As Coordenadorias de Estágio de Biblioteconomia, de Arquivologia e das Licenciaturas destinam-se à articulação junto à sociedade das condições que favoreçam aos respectivos discentes a aprendizagem profissional dos conteúdos formativos, supervisionando, no local, a realização dessas atividades.

Parágrafo único – As Coordenadorias de Estágios do CED terão as suas competências dispostas em normas e regimentos próprios, de acordo com o disciplinamento estabelecido pela UFSC e aprovados pelo conselho de unidade.

Capítulo 5(4) –Do Laboratório de Novas Tecnologias – Lantec

Art. (34)35 – O Laboratório de Novas Tecnologias – Lantec destina-se a constituir junto à Unidade a infra-estrutura que favoreça a pesquisa, experimentação, incorporação, difusão e uso das recentes tecnologias de comunicação e informação, na formação de educadores e
bibliotecários.

Parágrafo único – O Laboratório de Novas Tecnologias – Lantec terá as suas competências dispostas em normas e regimentos próprios, aprovadas pelo Conselho da Unidade.

Capítulo 6(5) – Da Biblioteca Setorial “Maria Terezinha Neves Freitas”

Art. (35)36 – A Biblioteca Setorial “Maria Terezinha Neves Freitas”, integrada ao Sistema de Bibliotecas da UFSC, destina-se a oferecer à Comunidade do CED, as condições de acesso e disponibilidade dos recursos documentários, locais e a distância, que favoreçam a formação atualizada de educadores, arquivistas e bibliotecários.

Parágrafo único – A Biblioteca Setorial “Maria Terezinha Neves Freitas” terá as suas competências dispostas em normas e regimentos próprios, de acordo com o disciplinamento estabelecido pela UFSC.

Capítulo 7(6) – Do Núcleo de Publicações (NUP)

Art. (36)37 – O Núcleo de Publicações do CED, é ligado administrativamente à Direção e tem caráter permanente. Destina-se à disseminação junto à sociedade de resultados da ação e produção intelectual, nos campos da Educação, Arquivologia e Ciência da Informação, por meio de publicações impressas ou eletrônicas, visando ampliar as condições de seu ensino, pesquisa, incorporação e uso na formação de educadores, bibliotecários e arquivistas.

§1º – Para cumprir sua missão institucional será destinado ao NUP recurso financeiro ordinário, previsto no orçamento anual do CED..(acrescentado por sugestão da coordenação do NUP)

§2º – O Núcleo de Publicações do CED terá as suas competências dispostas em normas e regimentos próprios, aprovados pelo Conselho de Unidade.

TITULO 9 – Dos Órgãos Integrantes da Unidade

Art. (37)38 – O CED disporá dos órgãos caracterizados no artigo 9º (caput e seu parágrafo único) do Estatuto da UFSC, visando a produção, sistematização e socialização dos conhecimentos, através do ensino, pesquisa e extensão, efetivando-se como espaço de formação, inovações pedagógicas e campo de estágio para os diversos cursos da UFSC .

Capítulo 1 – Do Colégio de Aplicação

Art. (38)39 – O Colégio de Aplicação, em sua organização, oferecerá níveis de ensino da Educação Básica que permitam experimentações, inovações pedagógicas e estágios para os cursos da UFSC.

Art. (39)40 – O funcionamento do Colégio de Aplicação obedecerá às normas previstas em seu Regimento.

Art. (40)41 – O Regimento do Colégio de Aplicação entrará em vigor após apreciação no Conselho de Unidade e aprovação pelo Conselho Universitário.

Capítulo 2 – Do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI

Art. (41)42 – O Núcleo de Desenvolvimento Infantil oferecerá a Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, visando a produção, sistematização e socialização dos conhecimentos, por meio do ensino, pesquisa e extensão, efetivando-se como espaço de formação, pesquisa, inovações pedagógicas e estágios para os cursos da UFSC.

Art. 42 – Para cumprir com sua missão institucional o NDI contará com a seguinte estrutura organizativa mínima:

I – Órgão Deliberativo Superior – Colegiado do NDI

II – Órgão Executivo – Direção do NDI

III – Órgãos Executores de Política Setorial e Atividades Complementares

a) Coordenação Administrativa;

b) Coordenadoria Pedagógica;

c) Coordenadoria de Pesquisa;

d) Coordenadoria de Extensão;

e) Biblioteca Setorial do NDI

IV – Órgãos de Assessoramento Técnico e Suporte Operacional à Direção

a) Secretaria do NDI

Art. 43 – O funcionamento do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, e as competências de seus órgãos serão previstos em seu Regimento Interno, que entrará em vigor após apreciaçãopelo Conselho de Unidade e aprovação no Conselho Universitário.

TITULO 10 – Dos Órgãos de Assessoramento Técnico e Suporte Operacional à Direção

Art. (44)45 – O CED disporá de órgãos de assessoramento técnico, vinculados à Direção, com a finalidade de assegurar suporte operacional e administrativo à própria Direção e ao Órgão deliberativo central e suas Câmaras Especializadas, coordenar e supervisionar o pessoal de apoio administrativo e realizar as atividades de comunicação institucional da Unidade.

Capítulo 1- Da Secretaria do Centro

Art. 45 – As atividades próprias da secretaria do Centro serão realizadas por servidores técnico-administrativos em educação lotados no CED, cujos cargos e atribuições típicas sejam compatíveis com as atividades de suporte operacional e administrativo à Direção e ao órgão Deliberativo Central do CED.

Parágrafo único: São consideradas atividades de suporte operacional e administrativos aquelas ligadas à:

a)       Controle Financeiro dos Recursos;

b)       Distribuição Rubricas: Diárias, Passagens, Imprensa, STPF, STPJ etc.

c)       Concessão Diárias, Passagens, Hospedagem e Alimentação aos TAEs e Docentes;

d)       Gestão do Espaço Físico do CED;

e)       Organização dos Arquivos;

f)        Emissão Portarias, Resoluções, Convocações, Editais;

g)       Coordenação dos serviços do pessoal terceirizado;

h)       Controle do patrimônio do CED;

i)         Administração do almoxarifado;

j)        Tecnologia da Informação.

k)       Secretaria do Conselho de Unidade

l)        Gestão de Pessoas

Capítulo 2 – Da Secretaria de Comunicação do CED

Art. (46)47 – As atividades próprias da Secretaria de Comunicação do CED serão realizadas por um Servidor Técnico-Administrativo, designado pela Direção do CED, dentre os Servidores Técnico-Administrativos lotados na Unidade.

TITULO 11 – Das Disposições Finais

Art. (47)48 – Alterações ao presente Regimento serão propostas ao Conselho da Unidade e examinadas de acordo com o previsto no artigo 7º, inciso I, deste Regimento.

Art. (48)49 – Os Centros Acadêmicos dos cursos de graduação vinculados ao CED são reconhecidos como instâncias de representação dos alunos dos Cursos de Graduação junto ao CED e demais órgãos da UFSC, podendo atuar como entidades de apoio às atividades desenvolvidas ou promovidas pela Unidade, inclusive em regime de colaboração.

Art. (49)50 – Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Conselho da Unidade.

Art. (50)51 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogadas as disposições em contrário.