Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 1

12/11/2020 14:58

PORTARIA NORMATIVA Nº 378/2020/GR, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

Estabelece as normas e procedimentos contidos no “Guia de Biossegurança”, voltados à realização de atividades presenciais de caráter essencial e inadiável no âmbito das Unidades Administrativas e Acadêmicas da UFSC, durante o período em que perdurar a situação de Pandemia da COVID-19.

                  O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º da Instrução Normativa 109/SGP/ME, de 29 de outubro de 2020, respeitado o art. 207 da Constituição Federal,

RESOLVE:

                 Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o “Guia de Biossegurança”.

                 Art. 2º O “Guia de Biossegurança” se aplica às situações de caráter essencial e/ou inadiável, relativamente às atividades administrativas e acadêmicas que, comprovada e justificadamente, não possam ser desenvolvidas de forma remota.

                Art. 3º As atividades mencionadas no artigo anterior, cuja definição consta do Guia anexo a esta portaria normativa, deverão ser expressamente validadas e autorizadas pelas respectivas direções de unidades acadêmicas e/ou administrativas, com anuência prévia do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP) e do Gabinete da Reitoria.

               Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas, a depender de fatos novos que as justifiquem. Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 Guia de Biossegurança

Anexo 1 – Requerimento de realização de atividade presencial

Anexo 2 – Formulário de Registro de Atividade Presencial

Anexo 3 – Termo de livre esclarecimento

PORTARIA N.º 116/CED/2020 – Substituição de secretário na Banca examinadora da promoção classe E – Ione Ribeiro Valle

11/11/2020 19:17

O Diretor do Centro de Ciências da Educação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,            RESOLVE:

SUBSTITUIR RAFAEL GUEDERT BATISTA (CED) por JORGE LUIZ GABILAN (CED) como Secretário na PORTARIA N.º 114/CED/2020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020, que designou a banca examinadora para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora IONE RIBEIRO VALLE, do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED), que ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020.

Portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 120, de 5 de novembro de 2020.

Segundo Congresso Internacional de Educação para o Desenvolvimento Sustentável

29/10/2020 14:20

Caros pesquisadores, profissionais e professores,

Enviamos esta chamada para o Segundo Congresso Internacional de Educação para o Desenvolvimento Sustentável (CIEDS), que será realizado online nos dias 6, 7 e 8 de janeiro de 2021. Clicando no link , você encontrará os detalhes dos requisitos de inscrição para participar como expositores de pesquisas ou experiências educacionais que demonstrem o trabalho para uma educação para a sustentabilidade.

O tema “Desafiando a relação do ser humano com a natureza: rumo a novos paradigmas educacionais” faz parte das discussões atuais sobre a necessidade de promover e implementar uma transformação nos fundamentos e práticas da educação para a sustentabilidade.

Quatro linhas temáticas foram definidas para este segundo evento:

  1. Fundamentos epistemológicos e éticos na educação para o desenvolvimento sustentável.
  2. Políticas públicas para enfrentar os desafios globais e locais.
  3. Educação baseada no território: abordagens e práticas educacionais para o desenvolvimento sustentável.
  4. Dilemas intergeracionais: fundamentos teóricos e estratégias para lidar com cenários complexos do futuro.

Os trabalhos podem ser enviados em espanhol, português ou inglês, para o e-mail centrodesarrollolocal@uc.cl, indicando no assunto do e-mail “Resumo CIEDS 2021”. Data limite para inscrições: 15 de novembro

NOTA – GRUPO DE ESTUDOS SOBRE EDUCAÇÃO ESPECIAL – GEEP/CED/UFSC

15/10/2020 15:55

 Manifestação do Grupo de Estudos sobre Educação Especial – GEEP/CED/UFSC pela revogação do Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida.

         O Grupo de Estudos sobre Educação Especial (GEEP), vinculado ao Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e demais setores da UFSC e da FAED/UDESC que subscrevem esse documento, manifestam-se pela revogação do Decreto n.º 10.502, de 30 de setembro de 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida.

Considerando: 1. O descumprimento das seguintes normativas: Constituição Federal (1988); Decreto N.º 6.949, que promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2009); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996); Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (2015), que reconhecem o direito da pessoa com deficiência à educação sem discriminação e segregação; 2. A violação do direito da pessoa com deficiência, assegurado constitucionalmente, ao viabilizar e legitimar formatos educacionais restritos, segregados.

Repudiamos a forma autoritária que constituiu a formulação do Decreto nº 10.502/2020, marcada por um processo antidemocrático, sem transparência, cuja promulgação culminou na sua assinatura sumária.

Consideramos que o Decreto n.º 10.502/2020 objetiva tratar de questões de gestão do sistema educacional a fim de atender aos interesses de determinados grupos da Sociedade Civil que disputam, historicamente, os recursos do fundo público para a educação especial. Ao mesmo tempo representa uma afronta aos direitos sociais, enfatizando uma política educacional segregacionista, excludente e classificatória.

Analisamos que com esse Decreto a educação pública, de modo geral, perde financiamento, qualidade, acessibilidade e autonomia. Perde igualmente a possibilidade de investimento na formação humana com fundamento histórico-social, uma vez que legitima o modelo biomédico como base da organização escolar.

Compreendemos que uma formação para a emancipação humana só é possível no espaço do Ensino Regular, na escola pública laica, estatal, de qualidade socialmente referenciada para todos os estudantes. Nessa perspectiva, reafirmamos nossa luta em prol da Educação Especial escolar, que ocorra na escola regular, local onde, contraditoriamente, a classe trabalhadora tem potencial acesso ao conhecimento historicamente acumulado pela humanidade.

Ressaltamos a importância da luta coletiva para resistir ao processo de desmonte da Educação pública brasileira dentre os direitos sociais conquistados pela classe trabalhadora, particularmente em relação aos estudantes da Educação Especial. Diante disso, manifestamos nossa posição pela revogação do Decreto n.º 10.502/2020.

Florianópolis, 13 de outubro de 2020.

Subscrevem essa manifestação: Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação da UFSC Colégio de Aplicação da UFSC Coordenadoria de Acessibilidade Educacional – CAE/UFSC Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho – GEPETO/CED/UFSC Instituto Memória e Direitos Humanos – IDMH/UFSC Laboratório de Educação Inclusiva – LedI/CEAD/UDESC Núcleo de Apoio Pedagógico e Estudantil – NUAPE/FAED/UDESC Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED/UFSC Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre as Violências – NUVIC/UFSC Territórios da Educação Especial e Tecnologias para Inclusão em Sociedade – TEETIS – IFC – Camboríu.

PORTARIA N.º 114/CED/2020 – Banca examinadora da promoção classe E – Ione Ribeiro Valle

15/10/2020 15:41

PORTARIA N.º 114/CED/2020, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.

   O Diretor do Centro de Ciências da Educação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

Art 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora IONE RIBEIRO VALLE, do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED):

Carlos Alberto Marques CED/UFSC Presidente (Membro Interno)
Juarez Vieira do Nascimento CDS/UFSC Membro Interno
Carlos Roberto Jamil Cury UFMG Membro Externo
Maria da Graça Jacintho Setton USP Membro Externo
Éric Plaisance Université de Paris V Membro Externo
Denice Bárbara Catani USP Membro Externo Suplente
Rafael Guedert Batista CED/UFSC Secretário

 

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020.

 

 

Convite: Seminário “PNE, Educação Básica: novas formas de gestão e organização.”

09/10/2020 14:28

Prezados(as),

Um coletivo professores/pesquisadores, reunidos inicialmente no grupo de pós-doc no PPGE/UFG e supervisionados pelo prof. Luiz Fernandes Dourado, decidiu por manter seu trabalho conjunto criando para isso a REPPE (Rede de Estudos e Pesquisas em Políticas sobre a Educação). Para fomentar e criar espaços de discussão sobre as políticas educacionais, criamos um canal no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCSLJVwEM7SN8_aNdUdrvnYA) e já com uma programação de seminários até dezembro.

Convidamos a se inscreverem em nosso canal e ajudar a fortalecer esse campo de debates.

Próximo seminário:

Tema 2: “PNE, Educação Básica: novas formas de gestão e organização.”

Data: 20 de outubro de 2020/Horário: 19h30min
Local: Canal Youtube REPPE

Faça sua inscrição no canal:
https://www.youtube.com/watch?v=brRF_HI9GmA&t=122s

Faça sua inscrição no TEMA 2:
https://forms.gle/Dh6skBLUiXtuwkXC6

Moção de repúdio ao Decreto 10.520

09/10/2020 13:56

O Conselho Municipal de Educação de Florianópolis, em sua Sessão Plena Ordinária Online, realizada no dia 07 de outubro de 2020, DECIDIU manifestar seu mais veemente repúdio ao recente Decreto Nº 10.502/2020 que institui a “Política Nacional de Educação Especial: equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida”.

Este Conselho de Educação entende que esse decreto afronta e ameaça os direitos já conquistados, bem como ignora anos de luta por uma ESCOLA REGULAR INCLUSIVA para as pessoas com deficiência.

O referido Decreto desrespeita não apenas as pessoas, mas as Leis nacionais e internacionais, além de descaracterizar o entendimento de inclusão, estabelecido no Art. 24 da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência; violar a Lei de Inclusão, Nº 13.146/ 2015, em seu Art. 27, quanto ao direito à Educação em um Sistema Inclusivo, como também está em desacordo com a Meta 4, do Plano Nacional de Educação.

Assim, posicionamo-nos contrários a qualquer tentativa de negação de direitos a qualquer criança, jovem ou adulto em processo educacional, pois acreditamos numa Educação de qualidade e igualitária a todos, com ou sem deficiência.

TODO APOIO À MANUTENÇÃO E À GARANTIA DE PERMANÊNCIA E DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLAS DE ENSINO REGULAR!

Florianópolis, 07 de outubro de 2020.

Orientações quanto ao plantio de mudas e/ou sementes na UFSC

07/10/2020 14:54

1. O plantio de mudas no campus Trindade da UFSC deve ocorrer somente após
autorização da Coordenadoria de Gestão Ambiental da UFSC (CGA), haja vista a
necessidade de controle das condições de plantio e pós-plantio, buscando-se ao
máximo a garantia de viabilidade das mudas e a mitigação de problemas futuros,
tais como possíveis conflitos com redes hidráulica ou elétrica subterrânea,
edificações, infestações ou acidentes.
2. A solicitação de autorização deve ser encaminhada para o e-mail
gestaoambiental@contato.ufsc.br ou por solicitação digital através do sistema SPA
para CGA/GR, conforme modelo de requerimento disponível em
http://gestaoambiental.paginas.ufsc.br/plantio/. Esta Coordenadoria avaliará
tecnicamente o pedido, com possibilidade e atribuição de aprová-lo ou não. O
parecer emitido pela CGA deverá ser rigorosamente cumprido.
3. Se aprovado, após o plantio, o solicitante deve enviar à CGA relatório fotográfico
descrevendo a ação efetuada.
4. Todas as ferramentas necessárias, insumos (mudas, sementes, adubo, terra
adubada, placas, identificações, tutores, cordas e outros), formação dos berços
(cavar), reviramento de solo ou outras atividades referentes ao plantio são de
responsabilidade do requerente e devem ser desenvolvidas em presença de
Servidor lotado na Coordenadoria de Gestão Ambiental da UFSC.
5. Para as unidades Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Joinville, Centro de Ciências
Agrárias, EMEB, Fazenda da Ressacada, Cidade das Abelhas, Fortalezas e demais
unidades, esta Coordenadoria se coloca à disposição para orientações quanto à
procedimentos de plantio.
6. Dúvidas podem ser mitigadas consultando o Manual Para o Plantio De Mudas Na
UFSC ou através do e-mail gestaoambiental@contato.ufsc.br.

Servidor da UFSC lança livro sobre a universidade pública brasileira

05/10/2020 16:04

Para que serve o SINAES? Que modelos de universidade estão em disputa atualmente na sociedade? Que modelo de universidade o SINAES induz? O que tem o planejamento institucional e a gestão universitária a ver com avaliação ou com um modelo de universidade? Essas são algumas perguntas que a leitura do livro “A Universidade Eficiente no Brasil”, de autoria de Rafael dos Santos Pereira, pode ajudar a responder.

https://noticias.ufsc.br/2020/10/servidor-da-ufsc-lanca-livro-sobre-a-universidade-publica-brasileira/