Diárias e Passagens
- Serviços de Concessão de Diárias e Passagens – compreende a concessão de diárias e passagens referente a deslocamento em serviço no território nacional e no exterior.
- ATENÇÃO: OS DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS EM FORMATO PDF E SEPARADOS POR TIPO.
- O Setor Financeiro do CED passou a receber as solicitações de Diárias e Passagens, bem como as Prestações de Contas via e-mail (financeiro.ced@contato.ufsc.br).
- PRAZOS PARA ENTREGA NO SETOR FINANCEIRO (dias antes do evento): Educação do Campo: 7 dias / Evento fora: 30 dias / Banca de Concurso: 20 dias / Professor Convidado: 20 dias
- Preencher e assinar devidamente o Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens, anexando, obrigatoriamente, todos os documentos necessários à análise do deferimento da viagem, tais como folders do evento, programação, convocação, carta de aceitação, convite, etc. Demais formulários obrigatórios disponíveis em: http://ced.ufsc.br/formularios/. No caso de convidado, é necessário anexar cópia da identidade e do contra-cheque e/ou declaração da Empregadora referente ao valor recebido do ticket alimentação. No caso de diária internacional, é necessário anexar os bilhetes aéreos, os quais precisam obrigatoriamente estar de acordo com as datas publicadas no DOU.
- No caso de servidores docentes e TAES vinculados a Departamentos de Ensino ou Colégio de Aplicação, colher a manifestação da respectiva Chefia Imediata (Chefe de Departamento ou Direção do CA) quanto ao afastamento e ao pagamento das verbas solicitadas.
- No caso de concessão de passagens, tão logo a emissão das passagens seja finalizada, o solicitante receberá o bilhete eletrônico correspondente no e-mail informado no Formulário citado no passo 1.
IMPORTANTE: CASO O PROPOSTO DESISTA DE UTILIZAR AS PASSAGENS/DIÁRIAS JÁ PAGAS PELA UFSC, SERÁ NECESSÁRIO O REEMBOLSO IMEDIATO DO VALOR.
Observações:
- Somente serão analisadas – e eventualmente atendidas – as solicitações em que o Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens esteja corretamente preenchido e com a documentação obrigatória anexada pelo requerente, inclusive a autorização de afastamento da chefia imediata e manifestação quanto ao pagamento pleiteado e dentro do prazo estabelecido para tal.
- A concessão de diárias e passagens pela Direção do CED aos servidores docentes e TAES vinculados a Departamentos de Ensino e Colégio de Aplicação é subsidiária, sendo obrigatório pleitear a verba primeiramente junto ao respectivo Departamento ou Colégio de Aplicação.
- As diárias e passagens somente serão analisadas – e eventualmente autorizadas – pela Direção do CED havendo disponibilidade de recursos para as respectivas rubricas.
- Havendo impossibilidade ou indisponibilidade de recursos nas rubricas da Direção do CED para atendimento de todas as solicitações, dentre os pedidos analisados, inclusive os prioritários, serão atendidos os pedidos na seguinte ordem de prioridade:I. Solicitações para representação do CED mediante convocação de superior hierárquico;II. Solicitações para participação em bancas de concursos públicos do CED, quando o Departamento realizador do concurso não tiver recursos disponíveis para custear essas despesas;III. Solicitações de pessoas não atendidas no ano corrente da solicitação;IV. Solicitações para organização de eventos acadêmicos;V. Solicitações para apresentação de eventos acadêmicos;VI. Solicitações para participação de treinamentos;VII. Solicitações para participação de eventos acadêmicos;VIII. Solicitações para participação de atividades políticas.
- Persistindo conflitos na ordem de prioridade, os pedidos serão atendidos por ordem de recebimento.
- Se o proposto não receber o valor integral de diárias e/ou passagens deverá preencher o Termo de Renúncia de Diárias ou Passagem.
- Se o transporte for particular, anexar o Termo de Opção e Compromisso de Responsabilidade.
- As diárias serão depositadas na conta corrente do proponente constante nos registros do SCDP.
- Casos omissos ou extraordinários serão analisados pela Direção do CED.
- Telefone útil: CAA/CED – ramal 3549.
Observações referentes aos pagamentos com rubricas dos Departamentos:
- As solicitações de pagamento de diárias e passagens autorizadas pelos Departamentos de Ensino do CED terão desconto das respectivas rubricas de cada Departamento.
- Não havendo verbas suficientes, a concessão de diárias e passagens se dará com a transferência, em ato contínuo, de verbas departamentais da rubrica de extensão. Não havendo verbas na rubrica de extensão, é facultado à Direção do CED subsidiar a concessão, cujos valores deverão ser restituídos em mês imediatamente posterior. Não havendo verbas de rubricas da Direção do CED, a concessão fica impossibilitada de ser realizada.
- É facultada aos Departamentos a transferência entre rubricas, desde que tal medida seja solicitada em tempo hábil e devidamente documentada junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo para solicitação de análise do pedido junto ao DGO.



