Centro de Ciências da Educação
  • Programação sobre a pandemia no Brasil com brasilianistas


  • PEDIDO DE DOAÇÃO APP-CA UFSC

    Continue a leitura » »


  • AÇÃO DE SOLIDARIEDADE – Estudantes Indígenas de Pedagogia


  • Live: EaD em contexto de pandemia

    TÍTULO: “Em contexto de pandemia a EaD é a melhor estratégia para o ensino superior presencial?”

    Data da live: 29/04/2020, quarta-feira

    Horário: 16 horas

    Professoras convidadas: Rosalba Mª C. Garcia e Rosely Zen Cerny (ambas do CED/UFSC). Mediação: Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

    Local: Canal do YouTube “Curso de Graduação em Pedagogia CED/UFSC”

    https://www.youtube.com/channel/UCCkW-tII2sQ1AkdG8UWMN8w?view_as=public

     


  • Portaria 357/2020/GR

    Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.
    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020; bem como tendo em vista a necessidade de avaliação e monitoramento das consequências do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pelo COVID-19,
    RESOLVE:
    Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
    Art. 2º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.
    Art. 3º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
    Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
    Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
    UBALDO CESAR BALTHAZAR

     

    Portaria_Normativa_357_assinado-1


  • DIVULGAÇÃO – Edital de contratação de bolsistas LabSEAD

    A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), através da Secretaria de Educação a
    Distância, em conjunto com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU),
    no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que
    regerão o processo seletivo simplificado para a seleção de profissionais para atuar na equipe
    de produção de cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD) no Laboratório da
    Secretaria de Educação a Distância.

    Temos vagas para diversas áreas e as inscrições foram prorrogadas.

    O link da página onde o edital está publicado é:

    http://lab.sead.ufsc.br/sem-categoria/edital-de-selecao-001-labsead-ufsc-2020/

     


  • Plano de Trabalho do setor Financeiro do CED

    Plano de teletrabalho da servidora Gabriela Guichard de Lima Beck, SIAPE 2106657, responsável pelo serviço financeiro do Centro de Ciências da Educação.

    1. Conforme solicitado apresento o plano de teletrabalho do serviço financeiro do Centro de Ciências da Educação, tendo em vista as Portarias Normativas Nº 352/2020/GR e Nº 353/2020/GR, que “estabelece, em caráter temporário, excepcional e emergencial, a rotina das atividades técnicas administrativas e de docência no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, em decorrência da situação de emergência de saúde pública de importância internacional atualmente deflagrada”.

     PLANO DE TELETRABALHO

    1 HORÁRIO DE TRABALHO : o horário de trabalho da servidora não sofrerá alterações, permanecerá o mesmo que vinha sendo executado no modo presencial.

    O regime de trabalho estabelecido será o de teletrabalho (home office), sendo que ficarei disponível de maneira remota durante o horário da jornada de trabalho.

    2 COMUNICAÇÃO

    2.1 A comunicação ocorrerá pelo e-mail: financeiro.ced@contato.ufsc.br.

    3 ATIVIDADES, CRONOGRAMA E RELATÓRIO

    3.1 As atividades realizadas durante período de teletrabalho serão desenvolvidas com o uso de sistemas e plataformas listadas a seguir:

    1. a) E-mail do serviço financeiro;
    2. b) Plataforma solar;
    3. c) Site do DCF;
    4. d) Site do Ministério da Economia;
    5. e) Site de compras governamentais;
    6. f) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP;
    7. g) MATL;
    8. h) Demais sistemas e ou plataformas que vierem a ser necessários durante o período.

    3.2 As atividades realizadas no modo home office compreenderão: recebimento e envio de e-mails, recebimento e envio de solicitações e processos digitais por SPA, serviços gráficos, acompanhamento dos processos em andamento de compra de passagens e cadastramento de diárias, contatos com a TUCUNARÉ para cancelamento de passagens e reembolsos de bilhetes aéreos, emissão de guias de GRU para devolução de diárias referente a viagens não efetuadas, prestação de contas de viagens realizadas, comunicação com DCF e DGO, controle do orçamento do CED como um todo, incluindo departamentos, acesso ao sistema SCDP para regularizar o cadastro das viagens em andamento, movimentações financeiras entre rubricas.

    Quanto à periodicidade e prazos, as atividades serão realizadas de forma contínua e rotineira e como resultados almejados, pretende-se atingir a resolução de todas as demandas que estarão pendentes durante o período de afastamento presencial.


  • FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DO CED

    Devido à publicação das Portarias Normativas 352/2020/GR, 353/2020/GR e 354/2020/GR, as demandas relacionadas à Secretaria, Espaço Físico e Comunicação do CED serão atendidas exclusivamente através da modalidade teletrabalho e deverão ser encaminhadas para os respectivos e-mails:

    – secretaria.ced@contato.ufsc.br

    – espacofisico.ced@contato.ufsc.br

    – comunicacao.ced@contato.ufsc.br


  • Plano de teletrabalho do setor de Compras do CED

    Plano de teletrabalho da servidora Jackeline Claudete Pinheiro, SIAPE 1994995, responsável pelo setor de Compras do Centro de Ciências da Educação.
    1. Conforme solicitado apresento o plano de teletrabalho do setor de compras do Centro de Ciências da Educação, tendo em vista as Portarias Normativas Nº 352/2020/GR e Nº 353/2020/GR, que “estabelece, em caráter temporário, excepcional e emergencial, a rotina das atividades técnico administrativas e de docência no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, em decorrência da situação de emergência de saúde pública de importância internacional atualmente deflagrada”.
    PLANO DE TELETRABALHO
    1 HORÁRIO DO TELETRABALHO
    1.1 O atendimento e a realização das atividades acontecerá de segunda a sexta-feira, das 13h00min às 19h00min.
    1.2 O regime de trabalho estabelecido será o de teletrabalho (home office), sendo que ficarei disponível de maneira remota durante o horário da jornada de trabalho.
    2 COMUNICAÇÃO
    2.1 A comunicação ocorrerá pelo e-mail: compras.ced@contato.ufsc.br
    3 ATIVIDADES, CRONOGRAMA E RELATÓRIO
    3.1 As atividades realizadas durante período de teletrabalho serão desenvolvidas com o uso de sistemas e plataformas listadas a seguir:
    a)E-mail do setor de compras;
    b)Plataforma solar;
    c)Site do Departamento de Compras;
    d)Site do Ministério da Economia;
    e)Site de compras governamentais;
    f)Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP;
    g)MATL;
    3.2 Segue tabela com a descrição da atividade, resultados pretendidos, periodicidade e prazo de realização.

    Pano_de_Teletrabalho_COMPRAS_assinado


  • Plano de teletrabalho do serviço de Audiovisual do CED

    As atividades de atendimento ao público relacionadas ao suporte audiovisual do CED, tendo em vista a portaria nº353/2020/GR, serão prestadas por e-mail: w.jesus@ufsc.br, podendo de acordo com as demandas realizar webconferência para esclarecimentos que necessitarem. Também ficará a critério dos usuários realizar o atendimento via chat.ufsc.br agendando anteriormente por e-mail. As manutenções de equipamento em sala de aula serão realizadas no período em dias específicos, uma vez que não é necessário contato pessoal para tais manutenções. Sendo as manutenções nas salas do bloco A e D realizadas, o trabalho será exclusivamente na modalidade teletrabalho, podendo ser acionado em qualquer excepcionalidade para atendimento pessoal.