Centro de Ciências da Educação
  • PEDIDO DE DOAÇÃO APP-CA UFSC

    Publicado em 04/05/2020 às 12:30

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  • AÇÃO DE SOLIDARIEDADE – Estudantes Indígenas de Pedagogia

    Publicado em 04/05/2020 às 12:13


  • Live: EaD em contexto de pandemia

    Publicado em 27/04/2020 às 18:21

    TÍTULO: “Em contexto de pandemia a EaD é a melhor estratégia para o ensino superior presencial?”

    Data da live: 29/04/2020, quarta-feira

    Horário: 16 horas

    Professoras convidadas: Rosalba Mª C. Garcia e Rosely Zen Cerny (ambas do CED/UFSC). Mediação: Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

    Local: Canal do YouTube “Curso de Graduação em Pedagogia CED/UFSC”

    https://www.youtube.com/channel/UCCkW-tII2sQ1AkdG8UWMN8w?view_as=public

     


  • Portaria 357/2020/GR

    Publicado em 07/04/2020 às 17:55

    Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.
    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020; bem como tendo em vista a necessidade de avaliação e monitoramento das consequências do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pelo COVID-19,
    RESOLVE:
    Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
    Art. 2º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.
    Art. 3º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
    Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
    Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
    UBALDO CESAR BALTHAZAR

     

    Portaria_Normativa_357_assinado-1


  • DIVULGAÇÃO – Edital de contratação de bolsistas LabSEAD

    Publicado em 03/04/2020 às 16:37

    A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), através da Secretaria de Educação a
    Distância, em conjunto com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU),
    no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que
    regerão o processo seletivo simplificado para a seleção de profissionais para atuar na equipe
    de produção de cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD) no Laboratório da
    Secretaria de Educação a Distância.

    Temos vagas para diversas áreas e as inscrições foram prorrogadas.

    O link da página onde o edital está publicado é:

    http://lab.sead.ufsc.br/sem-categoria/edital-de-selecao-001-labsead-ufsc-2020/

     


  • PLANO DE TELETRABALHO DO SERVIÇO DE PATRIMÔNIO DO CED

    Publicado em 31/03/2020 às 10:30

    A servidora responsável pelo atendimento das demandas do serviço de patrimônio do Centro de Ciências da Educação estará disponível de segunda a sexta, das 07:30 às 13:30, para o atendimento das solicitações, bem como para execução das tarefas por meio dos sistemas, plataformas disponíveis e pelo e-mail institucional. Cabe destacar que a servidora trabalha com redução de jornada – 30 horas semanais- com salário proporcional, conforme Portaria nº147/2020/GR.

    2 COMUNICAÇÃO

    A comunicação ocorrerá pelo e-mail do serviço de patrimônio: patrimonio.ced@contato.ufsc.br

    3 ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

    3.1 Principais atividades:

     

    Verificação constante do e-mail;

    Acesso remoto aos arquivos dos serviços de patrimônio por meio da pasta compartilhada do setor;

    Acesso sempre que necessário aos recursos disponíveis no sistema de patrimônio da UFSC (SIP).

    Elaboração de planilhas visando organizar os dados obtidos pelos meios de consulta, auxiliando no diagnóstico e tomada de providências após análise;

    Emissão de termos de transferência patrimonial sempre que necessário

    Envio dos termos de transferências aos novos responsáveis por intermédio do e-mail do serviço de patrimônio, visando obtenção da assinatura via certificado digital e posteriormente enviá-los ao Departamento de Gestão Patrimonial para conclusão da transferência;

    Verificação contínua do SPA e realização de encaminhamentos quando se fizerem necessários;

    Elaboração de documentos oficiais;

    Auxílio aos usuários e colegas de trabalho, nas mais variadas demandas referentes ao serviço de patrimônio e em outras que seja possível a colaborar;

    Outras atividades inerentes ao cargo de Assistente em Administração, bem como à função de Agente Patrimonial Seccional.

    3.2 Durante o período de teletrabalho as atividades serão desenvolvidas por meio do uso de sistemas e plataformas abaixo:

    a)E-mail do serviço de patrimônio;

    b)Pasta compartilhada do setor;

    c)Plataforma solar;

    d)SIEF;

    e)Programas de edição de documentos;

    f)Sites institucionais da UFSC,

    g)Entre outros meios institucionais que forem necessários para conclusão das demandas.

    4 CRONOGRAMA

    As atividades serão realizadas em dias úteis e no horário informado anteriormente, enquanto vigorarem as portarias supracitadas ou conforme necessidades futuras que forem estabelecidas. Quanto aos prazos, o esperado é que as demandas que não puderem ser resolvidas imediatamente, não ultrapassem 03 dias úteis para conclusão. Porém, as demandas poderão variar o tempo de conclusão dependendo do nível de complexidade ou especificidade que cada uma poderá apresentar.


  • Plano de Trabalho do setor Financeiro do CED

    Publicado em 25/03/2020 às 15:29

    Plano de teletrabalho da servidora Gabriela Guichard de Lima Beck, SIAPE 2106657, responsável pelo serviço financeiro do Centro de Ciências da Educação.

    1. Conforme solicitado apresento o plano de teletrabalho do serviço financeiro do Centro de Ciências da Educação, tendo em vista as Portarias Normativas Nº 352/2020/GR e Nº 353/2020/GR, que “estabelece, em caráter temporário, excepcional e emergencial, a rotina das atividades técnicas administrativas e de docência no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, em decorrência da situação de emergência de saúde pública de importância internacional atualmente deflagrada”.

     PLANO DE TELETRABALHO

    1 HORÁRIO DE TRABALHO : o horário de trabalho da servidora não sofrerá alterações, permanecerá o mesmo que vinha sendo executado no modo presencial.

    O regime de trabalho estabelecido será o de teletrabalho (home office), sendo que ficarei disponível de maneira remota durante o horário da jornada de trabalho.

    2 COMUNICAÇÃO

    2.1 A comunicação ocorrerá pelo e-mail: financeiro.ced@contato.ufsc.br.

    3 ATIVIDADES, CRONOGRAMA E RELATÓRIO

    3.1 As atividades realizadas durante período de teletrabalho serão desenvolvidas com o uso de sistemas e plataformas listadas a seguir:

    1. a) E-mail do serviço financeiro;
    2. b) Plataforma solar;
    3. c) Site do DCF;
    4. d) Site do Ministério da Economia;
    5. e) Site de compras governamentais;
    6. f) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP;
    7. g) MATL;
    8. h) Demais sistemas e ou plataformas que vierem a ser necessários durante o período.

    3.2 As atividades realizadas no modo home office compreenderão: recebimento e envio de e-mails, recebimento e envio de solicitações e processos digitais por SPA, serviços gráficos, acompanhamento dos processos em andamento de compra de passagens e cadastramento de diárias, contatos com a TUCUNARÉ para cancelamento de passagens e reembolsos de bilhetes aéreos, emissão de guias de GRU para devolução de diárias referente a viagens não efetuadas, prestação de contas de viagens realizadas, comunicação com DCF e DGO, controle do orçamento do CED como um todo, incluindo departamentos, acesso ao sistema SCDP para regularizar o cadastro das viagens em andamento, movimentações financeiras entre rubricas.

    Quanto à periodicidade e prazos, as atividades serão realizadas de forma contínua e rotineira e como resultados almejados, pretende-se atingir a resolução de todas as demandas que estarão pendentes durante o período de afastamento presencial.


  • Plano de teletrabalho da Coordenadoria Administrativa do CED

    Publicado em 24/03/2020 às 9:15

    Tendo em vista as Portarias Normativas 352/2020/GR, 353/2020/GR e 354/2020/GR, as demandas referentes ao assessoramento à Direção do Centro e o atendimento ao público serão realizadas de forma remota, bem como a coordenação das atividades da Coordenadoria Administrativa do CED (financeiro, secretaria, patrimônio, compras, administração de edifícios, tecnologia da informação, audiovisual).
    A execução de atividades de coordenação será realizada através do acesso remoto a arquivos de pastas da Coordenadoria Administrativa.
    Todos os sistemas necessários para o atendimento das demandas serão devidamente acessados diariamente, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
    E-mail: coordenadoria.ced@contato.ufsc.br


  • FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DO CED

    Publicado em 19/03/2020 às 12:00

    Devido à publicação das Portarias Normativas 352/2020/GR, 353/2020/GR354/2020/GR, as demandas relacionadas à Secretaria, Espaço Físico e Comunicação do CED serão atendidas exclusivamente através da modalidade teletrabalho e deverão ser encaminhadas para os respectivos e-mails:

    – secretaria.ced@contato.ufsc.br

    – espacofisico.ced@contato.ufsc.br

    – comunicacao.ced@contato.ufsc.br


  • Plano de teletrabalho do setor de Compras do CED

    Publicado em 18/03/2020 às 10:36

    Plano de teletrabalho da servidora Jackeline Claudete Pinheiro, SIAPE 1994995, responsável pelo setor de Compras do Centro de Ciências da Educação.
    1. Conforme solicitado apresento o plano de teletrabalho do setor de compras do Centro de Ciências da Educação, tendo em vista as Portarias Normativas Nº 352/2020/GR e Nº 353/2020/GR, que “estabelece, em caráter temporário, excepcional e emergencial, a rotina das atividades técnico administrativas e de docência no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, em decorrência da situação de emergência de saúde pública de importância internacional atualmente deflagrada”.
    PLANO DE TELETRABALHO
    1 HORÁRIO DO TELETRABALHO
    1.1 O atendimento e a realização das atividades acontecerá de segunda a sexta-feira, das 13h00min às 19h00min.
    1.2 O regime de trabalho estabelecido será o de teletrabalho (home office), sendo que ficarei disponível de maneira remota durante o horário da jornada de trabalho.
    2 COMUNICAÇÃO
    2.1 A comunicação ocorrerá pelo e-mail: compras.ced@contato.ufsc.br
    3 ATIVIDADES, CRONOGRAMA E RELATÓRIO
    3.1 As atividades realizadas durante período de teletrabalho serão desenvolvidas com o uso de sistemas e plataformas listadas a seguir:
    a)E-mail do setor de compras;
    b)Plataforma solar;
    c)Site do Departamento de Compras;
    d)Site do Ministério da Economia;
    e)Site de compras governamentais;
    f)Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP;
    g)MATL;
    3.2 Segue tabela com a descrição da atividade, resultados pretendidos, periodicidade e prazo de realização.

    Pano_de_Teletrabalho_COMPRAS_assinado