Reunião do Conselho de Unidade sobre Parecer do Processo Eleitoral/2016
O Conselho de Unidade, reunido nesta última quinta-feira ( 22/12), apreciou o parecer da Comissão de relatores do Processo Eleitoral/2016 para o cargo e Diretor e Vice-Diretor do Centro. Esta Comissão foi designada pela Portaria nº 136/CED/2016 para elaborar e relatar parecer referente ao Processo nº 23080.070118/2016-23 ( Processo eleitoral 2016 do CED para o cargo de Diretor e Vice Diretor) no Conselho de Unidade. Após análise, a Comissão de Relatoria considerou que o processo conta com dois grandes problemas: o primeiro diz respeito a fragilidade jurídica do processo eleitoral, ocasionado pela opção de realizar uma eleição direta para os cargos de Diretor e Vice-Diretor, contrariando frontalmente as legislações vigentes no interior da UFSC. Entretanto, essa foi uma decisão política tomada na perspectiva de aumentar a participação democrática no processo eleitoral. O segundo é relativo ao fato de um membro da Comissão Eleitoral ter se desligado para se candidatar. Assim, para a resolução do primeiro problema a sugestão da Comissão no parecer foi de “anular o processo eleitoral desde o princípio, e instaurar uma nova Comissão encarregada de elaborar nova portaria normativa para balizar o processo de escolha de Diretor e Vice-Diretor do CED, que atenda os dispositivos legais do CED, da UFSC e da legislação federal”. Indicando ainda, que nessa portaria seja explicitada a inelegibilidade de qualquer membro da comissão eleitoral no pleito. Relativo a segunda situação e , em virtude dos fatos ocorridos terem gerado um clima de suspeição quanto à lisura do processo, a Comissão entendeu que “não há consenso na jurisprudência quanto à ilegalidade de tal procedimento, porém essas funções devem ser consideradas no âmbito do CED, incompatíveis”. Após discussão, alguns Conselheiros entenderem que a Comissão de Relatoria não respondeu ao recurso impetrado pelos requerentes sobre a impugnação da chapa 2 , além de outras questões que necessitavam ser melhor esclarecidas e debatidas. A partir deste ponto, o conselheiro Prof. William Barbosa Vianna pediu vistas do processo, cuja continuação da discussão e a votação ficaram para a próxima reunião ordinária com previsão para o mês de março de 2017.
Para leitura do Processo na íntegra, acessar o Sistema de Processos Administrativos (SPA).