PORTARIA NORMATIVA DE AFASTAMENTO
A Portaria Normativa nº01/CED/2016, institui as normas para afastamento para Formação e participação em atividades de Pesquisa e Extensão dos STAEs do CED: [1] A partir de agora pode-se atribuir até 20 horas da carga horária com pesquisa e/ou extensão, desde que atendidos os trâmites comuns a essas atividades. Com base na normativa, foram analisados os processos de afastamento dos colegas Emanuel/CIN (20h para formação/mestrado)e Rafael/NUP (afastamento integral para formação/doutorado), que propiciou testar e validar a nova portaria. Logo, alguns ajustes de caráter procedimental serão necessários, porém, avaliamos como de grande importância a tomada de decisão, no âmbito do Conselho de Unidade, quanto aos afastamentos e quanto à atribuição de carga horária para pesquisa e para extensão para a carreira TAE no CED. Pouco a pouco vamos nos apropriando destas possibilidades!
Clique aqui para ler a PORTARIA NORMATIVA 01
[1] Como já é sabido, a mesma foi aprovada em reunião do Conselho de Unidade no final do ano de 2015.
Lívia Rezende/Estagiária de jornalismo na Coordenadoria de Comunicação e Relações Institucionais/CED