NOTA DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UFSC – 11.09.2019

11/09/2019 22:35

Considerando:

1. A circunstância decorrente das deliberações do movimento estudantil na UFSC, tomadas em assembleia realizada em 10 de setembro de 2019, quanto à paralisação de atividades estudantis, afetando diferentes Cursos de Graduação com proporções também diversa;

2. A ausência de deliberações quanto a paralisação das atividades de docentes e STAEs, que continuam desenvolvendo suas atividades;

3. A inexistência de normativos que expressem medidas administrativas capazes de dar conta de tal situação;

4. O ambiente de anormalidade gerado por tal quadros;

5. O contido no Estatuto Geral da UFSC, em seu artigo 19, em que “Compete à Câmara de Graduação: (…) IX – manifestar-se sobre assuntos, propostas ou planos afetos à sua área de atuação;”

A Câmara de Graduação, em reunião realizada nesta data, encaminha a comunidade acadêmica a seguinte orientação:

– propor, no âmbito dos Colegiados de Cursos, Departamentos e dos Conselhos de Unidades, medidas que permitam a avaliação constante das consequências resultantes do movimento de estudantes, sugerindo, quando for o caso, ações de mitigação de possíveis conflitos;

– agir com cautela, equilíbrio e serenidade, sempre propondo diálogos e condutas que possam estabelecer condições de interlocução qualificadas;

– sugerir que não sejam realizadas atividades avaliativas até a apreciação e deliberação do Egrégio Conselho Universitário sobre as proposições apresentadas na referida assembleia.

Sala dos Conselhos, 11 de setembro de 2019

Presidente da Câmara de Graduação