PLANO DE TELETRABALHO DO SERVIÇO DE PATRIMÔNIO DO CED

31/03/2020 10:30

A servidora responsável pelo atendimento das demandas do serviço de patrimônio do Centro de Ciências da Educação estará disponível de segunda a sexta, das 07:30 às 13:30, para o atendimento das solicitações, bem como para execução das tarefas por meio dos sistemas, plataformas disponíveis e pelo e-mail institucional. Cabe destacar que a servidora trabalha com redução de jornada – 30 horas semanais- com salário proporcional, conforme Portaria nº147/2020/GR.

2 COMUNICAÇÃO

A comunicação ocorrerá pelo e-mail do serviço de patrimônio: patrimonio.ced@contato.ufsc.br

3 ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

3.1 Principais atividades:

 

Verificação constante do e-mail;

Acesso remoto aos arquivos dos serviços de patrimônio por meio da pasta compartilhada do setor;

Acesso sempre que necessário aos recursos disponíveis no sistema de patrimônio da UFSC (SIP).

Elaboração de planilhas visando organizar os dados obtidos pelos meios de consulta, auxiliando no diagnóstico e tomada de providências após análise;

Emissão de termos de transferência patrimonial sempre que necessário

Envio dos termos de transferências aos novos responsáveis por intermédio do e-mail do serviço de patrimônio, visando obtenção da assinatura via certificado digital e posteriormente enviá-los ao Departamento de Gestão Patrimonial para conclusão da transferência;

Verificação contínua do SPA e realização de encaminhamentos quando se fizerem necessários;

Elaboração de documentos oficiais;

Auxílio aos usuários e colegas de trabalho, nas mais variadas demandas referentes ao serviço de patrimônio e em outras que seja possível a colaborar;

Outras atividades inerentes ao cargo de Assistente em Administração, bem como à função de Agente Patrimonial Seccional.

3.2 Durante o período de teletrabalho as atividades serão desenvolvidas por meio do uso de sistemas e plataformas abaixo:

a)E-mail do serviço de patrimônio;

b)Pasta compartilhada do setor;

c)Plataforma solar;

d)SIEF;

e)Programas de edição de documentos;

f)Sites institucionais da UFSC,

g)Entre outros meios institucionais que forem necessários para conclusão das demandas.

4 CRONOGRAMA

As atividades serão realizadas em dias úteis e no horário informado anteriormente, enquanto vigorarem as portarias supracitadas ou conforme necessidades futuras que forem estabelecidas. Quanto aos prazos, o esperado é que as demandas que não puderem ser resolvidas imediatamente, não ultrapassem 03 dias úteis para conclusão. Porém, as demandas poderão variar o tempo de conclusão dependendo do nível de complexidade ou especificidade que cada uma poderá apresentar.