Publicação Edital Carreira do Magistério Superior

13/11/2019 10:49

ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE BANCA EXAMINADORA/SECRETÁRIO/FISCAL PARA CONCURSO PÚBLICO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

  • Considerando que cabe aos departamentos de ensino a seleção dos servidores que atuarão nos concursos públicos para a carreira do Magistério para atuar como membro de banca examinadora, secretário da banca ou fiscal, seguem abaixo as orientações para essa seleção, no que diz respeito aos servidores públicos federais ativos, tendo em vista o que estabelecem o Decreto nº 6.114, de 15/05/2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e a página da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP), http://prodegesp.ufsc.br/dap/gratificacao-por-encargo-de-curso-ou-concurso/.

 

  • ATENÇÃO: Há dois modelos de Declaração de Execução de Atividades: um modelo para servidores que, no ano corrente, NÃO participaram de atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular (modelo 1). E outro modelo para servidores que, no ano corrente, participaram de alguma dessas atividades (modelo 2).

 

  1. Por que o departamento deve seguir essas orientações?

Porque o Decreto nº 6.114/2007 estabelece em seu artigo 7º, inciso II, que a seleção dos servidores públicos federais ativos deverá ser realizada observando os critérios definidos nesse decreto.

Por isso, orienta-se primeiramente que o chefe do departamento de ensino efetue a leitura do Decreto nº 6.114/2007 e das informações na página da CPP/DAP.

 

  1. Todos os membros de banca deverão ser selecionados seguindo os critérios do Decreto nº 6.114/2007?

Não. Apenas os membros da banca que são servidores federais ativos (servidores da UFSC e de outras Instituições Federais), pois eles receberão o pagamento da gratificação por meio da folha de pagamento de pessoal, conforme o artigo 9º do Decreto nº 6.114/2007.

Sendo assim, professores aposentados ou de instituições privadas/estaduais/municipais podem ser selecionados conforme critérios do próprio departamento, visto que eles não receberão por meio de folha de pagamento, mas por meio de crédito em conta corrente.

 

  1. A seleção de servidor da UFSC para atuar como secretário de banca e/ou fiscal deve seguir os critérios do Decreto nº 6.114/2007?

Sim, pois eles receberão o pagamento da gratificação por meio da folha de pagamento de pessoal, conforme o artigo 9º do Decreto nº 6.114/2007.

 

  1. O servidor público federal ativo pode optar por não receber o pagamento pela folha de pagamento, mas por meio de crédito em conta corrente?

Não poderá fazer essa opção, pois o pagamento ao servidor público federal ativo será por meio de folha de pagamento conforme determina o artigo 9º do Decreto nº 6.114/2007.

 

  1. Quais os critérios do Decreto nº 6.114/2007 para selecionar o servidor?

Os critérios definidos pelo Decreto nº 6.114/2007 são: o artigo 4º, o artigo 6º e incisos II e III do artigo 7º.

O departamento de ensino também deverá observar as informações contidas na página da CPP, indicada no início deste documento.

 

  1. Como o departamento deverá agir na prática?

Solicitar que o servidor público federal ativo encaminhe a Declaração de Execução de Atividades preenchida e assinada, modelo abaixo.

Verificar se o total de horas trabalhadas indicadas pelo servidor na Declaração somado ao total de horas previstas para o concurso em questão excede a carga horária de 120 (cento e vinte) horas anuais.

Se o servidor não ultrapassar a carga horária de 120 (cento e vinte) horas anuais (total de horas declarado + total de horas previstas ≤ 120 horas) ele poderá trabalhar no concurso.

Encaminhar ao Conselho do Centro de Ensino as declarações dos servidores que foram selecionados para que, após aprovação da banca examinadora, sejam encaminhadas à CAC junto da Portaria de composição da banca examinadora.

Entregar ao secretário da banca examinadora as declarações originais dos servidores selecionados para incluir no processo do concurso.

As declarações dos servidores não selecionados poderão ser descartadas pelo departamento de ensino.

 

  1. Caso o servidor não tenha realizado nenhuma atividade (instrutoria em cursos, concursos e vestibulares) paga por GECC, ele precisa emitir declaração?

Sim. Nesse caso o servidor deve declarar que não realizou atividades de instrutoria em cursos, concursos e vestibulares.

 

  1. Onde o servidor deve buscar as informações de horas remuneradas pela GECC para preencher a declaração?

As horas remuneradas por GECC pela UFSC aos seus servidores poderão ser consultadas na página da CPP/DAP, indicada no início deste documento. Se o servidor da UFSC atuou em outra instituição, ele será responsável por acrescentar essas horas em sua declaração.
Os servidores externos à UFSC deverão buscar junto às instituições o número de horas remuneradas.

Deverão constar na Declaração as horas remuneradas por GECC referentes à instrutoria em cursos, concursos e vestibulares desempenhadas na UFSC e em outras instituições federais.

 

  1. Durante os procedimentos do item 6, se o departamento de ensino identificar que o servidor ultrapassou/ultrapassará a carga horária de 120 horas e desejar abrir mão de receber a GECC, ele pode?

Não. O servidor público federal ativo que exercer atividades ensejadoras do pagamento da gratificação em comento não poderá abdicar de sua percepção, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.112/1990 (Nota Informativa nº 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP). Além disso, o servidor estará impedido de participar do concurso.

 

  1. Caso o departamento de ensino queira solicitar autorização para o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais para um servidor que tenha extrapolado, conforme o artigo 6º, qual o procedimento?

O departamento de ensino deverá encaminhar previamente para o e-mail da CAC (concurso.ddp@contato.ufsc.br) documento assinado apresentando justificada. Esse documento será encaminhado para avaliação da solicitação.

Somente será aprovada a solicitação que comprovar situação de excepcionalidade, conforme o artigo 6º do Decreto n 6.114/2007.

 

Os documentos referentes à autorização deverão ser entregues ao secretário da banca examinadora para incluir no processo do concurso.

 

  1. Se ao final do concurso o servidor ultrapassar o limite de 120 horas anuais?

O departamento e o servidor deverão anexar ao formulário de pagamento e declaração de execução de atividades documento com justificativa da extrapolação das horas, considerando suas responsabilidades indicadas nos itens 6, 7 e 8 deste documento.

O servidor que ultrapassar 120 horas ao final do concurso receberá o pagamento de GECC até o limite de horas permitidas, o que significa que as horas ultrapassadas não serão remuneradas, salvo os casos de excepcionalidade previamente autorizados conforme o item 10 deste documento.

 

  1. Em caso de dúvida quanto aos procedimentos para seleção para quem o departamento de ensino deve ligar?

Considerando que ainda não há na UFSC um setor responsável pela GECC, inicialmente orientamos que ligue para CAC/DDP (3721-4574 / concurso.ddp@contato.ufsc.br).

 

  1. Em caso de dúvidas acerca das informações na página da CPP/DAP para quem o departamento de ensino deve ligar?

Deverá entrar em contato com a CPP/DAP por meio de telefone ou e-mail informados no link: http://prodegesp.ufsc.br/dap/gratificacao-por-encargo-de-curso-ou-concurso/

 

 

 

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

COORDENADORIA DE ADMISSÕES, CONCURSOS PÚBLICOS E

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA – TRINDADE

CEP: 88.040-900 – FLORIANÓPOLIS – SC

TELEFONE: (48) 3721-4574

E-MAIL: concurso.ddp@contato.ufsc.br

 

MODELO 1

 

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PARA SELEÇÃO DO EDITAL Nº XX/20XX/DDP

(Anexo II – Decreto Nº 6.114 de 15 de maio de 2007)

 

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu (nome completo do docente ou técnico), Matrícula SIAPE nº (número do SIAPE), ocupante do cargo de (descrição do cargo), do Quadro de Pessoal do (nome do Ministério ao qual a instituição está vinculada), em exercício na(o) (nome, por extenso, da Instituição Federal de Ensino Superior na qual é lotado), declaro ao Departamento XX (nome do departamento de ensino da UFSC) NÃO ter participado, no ano em curso, da(s) seguinte(s) atividade(s) relacionada(s) a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e no Decreto nº 6.114 de 15 de maio de 2007.

 

 

 

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

 

 

 

Florianópolis, ____ de _____________________ de (ano).

 

______________________________________________

Assinatura do servidor (a)

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

COORDENADORIA DE ADMISSÕES, CONCURSOS PÚBLICOS E

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA – TRINDADE

CEP: 88.040-900 – FLORIANÓPOLIS – SC

TELEFONE: (48) 3721-4574

E-MAIL: concurso.ddp@contato.ufsc.br

 

MODELO 2

 

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PARA SELEÇÃO DO EDITAL Nº XX/20XX/DDP

(Anexo II – Decreto Nº 6.114 de 15 de maio de 2007)

 

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu (nome completo do docente ou técnico), Matrícula SIAPE nº (número do SIAPE), ocupante do cargo de (descrição do cargo), do Quadro de Pessoal do (nome do Ministério ao qual a instituição está vinculada), em exercício na(o) (nome, por extenso, da Instituição Federal de Ensino Superior na qual é lotado), declaro ao Departamento XX (nome do departamento de ensino da UFSC) ter participado, no ano em curso, da(s) seguinte(s) atividade(s) relacionada(s) a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e no Decreto nº 6.114 de 15 de maio de 2007.
Atividades Nome da Instituição onde realizou a atividade Horas trabalhadas
     
     
     
     
     
TOTAL DE HORAS TRABALHADAS    
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

 

Florianópolis, ____ de _____________________ de (ano).

______________________________________________

Assinatura do servidor (a)