Centro de Ciências da Educação
  • CUn divulga relatórios sobre atual situação do COVID-19 em Santa Catarina

    Para acessar os relatórios, clique no link:

    https://arquivos.ufsc.br/f/fb33d866390442f09233/?dl=1

    https://arquivos.ufsc.br/f/92adba7efc194fa78a5c/?dl=1


  • CONVITE: Live “Saúde mental de estudantes: o cuidado de Si e do Outro como ética afirmadora da vida”

    Crise de ansiedade, medo, tristeza e/ou choro constante, desmotivação, oscilação no humor, depressão, insônia, preocupação, dificuldade de concentração e outros sintomas, tem sido relatos constantes de estudantes para as coordenações de curso. Sentimentos e sintomas que se agravaram em contexto de pandemia e isolamento social e tem contribuído para o adoecimento e sofrimento. Não há como discutir continuidade/retomada de aulas neste momento sem levar em conta como estão nossos estudantes. Cuidar da saúde em primeiro lugar, inclui cuidar da saúde mental. Assim, objetivamos com esse espaço formativo e de diálogo ajudar especialmente acadêmicas/os a compreenderem o que está acontecendo consigo e/ou com seus pares, especialmente neste contexto de pandemia. Precisamos ficar atentas/os ao que sentimos e pensarmos caminhos para buscar ajuda, quando necessário. A saúde mental é fundamental inclusive para cuidarmos na nossa formação e profissão.


  • PEDIDO DE DOAÇÃO APP-CA UFSC

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  • AÇÃO DE SOLIDARIEDADE – Estudantes Indígenas de Pedagogia


  • Live: EaD em contexto de pandemia

    TÍTULO: “Em contexto de pandemia a EaD é a melhor estratégia para o ensino superior presencial?”

    Data da live: 29/04/2020, quarta-feira

    Horário: 16 horas

    Professoras convidadas: Rosalba Mª C. Garcia e Rosely Zen Cerny (ambas do CED/UFSC). Mediação: Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

    Local: Canal do YouTube “Curso de Graduação em Pedagogia CED/UFSC”

    https://www.youtube.com/channel/UCCkW-tII2sQ1AkdG8UWMN8w?view_as=public

     


  • Portaria 357/2020/GR

    Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.
    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020; bem como tendo em vista a necessidade de avaliação e monitoramento das consequências do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pelo COVID-19,
    RESOLVE:
    Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
    Art. 2º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.
    Art. 3º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
    Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
    Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
    UBALDO CESAR BALTHAZAR

     

    Portaria_Normativa_357_assinado-1


  • DIVULGAÇÃO – Edital de contratação de bolsistas LabSEAD

    A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), através da Secretaria de Educação a
    Distância, em conjunto com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU),
    no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que
    regerão o processo seletivo simplificado para a seleção de profissionais para atuar na equipe
    de produção de cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD) no Laboratório da
    Secretaria de Educação a Distância.

    Temos vagas para diversas áreas e as inscrições foram prorrogadas.

    O link da página onde o edital está publicado é:

    http://lab.sead.ufsc.br/sem-categoria/edital-de-selecao-001-labsead-ufsc-2020/

     


  • PLANO DE TELETRABALHO DO SERVIÇO DE PATRIMÔNIO DO CED

    A servidora responsável pelo atendimento das demandas do serviço de patrimônio do Centro de Ciências da Educação estará disponível de segunda a sexta, das 07:30 às 13:30, para o atendimento das solicitações, bem como para execução das tarefas por meio dos sistemas, plataformas disponíveis e pelo e-mail institucional. Cabe destacar que a servidora trabalha com redução de jornada – 30 horas semanais- com salário proporcional, conforme Portaria nº147/2020/GR.

    2 COMUNICAÇÃO

    A comunicação ocorrerá pelo e-mail do serviço de patrimônio: patrimonio.ced@contato.ufsc.br

    3 ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

    3.1 Principais atividades:

     

    Verificação constante do e-mail;

    Acesso remoto aos arquivos dos serviços de patrimônio por meio da pasta compartilhada do setor;

    Acesso sempre que necessário aos recursos disponíveis no sistema de patrimônio da UFSC (SIP).

    Elaboração de planilhas visando organizar os dados obtidos pelos meios de consulta, auxiliando no diagnóstico e tomada de providências após análise;

    Emissão de termos de transferência patrimonial sempre que necessário

    Envio dos termos de transferências aos novos responsáveis por intermédio do e-mail do serviço de patrimônio, visando obtenção da assinatura via certificado digital e posteriormente enviá-los ao Departamento de Gestão Patrimonial para conclusão da transferência;

    Verificação contínua do SPA e realização de encaminhamentos quando se fizerem necessários;

    Elaboração de documentos oficiais;

    Auxílio aos usuários e colegas de trabalho, nas mais variadas demandas referentes ao serviço de patrimônio e em outras que seja possível a colaborar;

    Outras atividades inerentes ao cargo de Assistente em Administração, bem como à função de Agente Patrimonial Seccional.

    3.2 Durante o período de teletrabalho as atividades serão desenvolvidas por meio do uso de sistemas e plataformas abaixo:

    a)E-mail do serviço de patrimônio;

    b)Pasta compartilhada do setor;

    c)Plataforma solar;

    d)SIEF;

    e)Programas de edição de documentos;

    f)Sites institucionais da UFSC,

    g)Entre outros meios institucionais que forem necessários para conclusão das demandas.

    4 CRONOGRAMA

    As atividades serão realizadas em dias úteis e no horário informado anteriormente, enquanto vigorarem as portarias supracitadas ou conforme necessidades futuras que forem estabelecidas. Quanto aos prazos, o esperado é que as demandas que não puderem ser resolvidas imediatamente, não ultrapassem 03 dias úteis para conclusão. Porém, as demandas poderão variar o tempo de conclusão dependendo do nível de complexidade ou especificidade que cada uma poderá apresentar.


  • Plano de Trabalho do setor Financeiro do CED

    Plano de teletrabalho da servidora Gabriela Guichard de Lima Beck, SIAPE 2106657, responsável pelo serviço financeiro do Centro de Ciências da Educação.

    1. Conforme solicitado apresento o plano de teletrabalho do serviço financeiro do Centro de Ciências da Educação, tendo em vista as Portarias Normativas Nº 352/2020/GR e Nº 353/2020/GR, que “estabelece, em caráter temporário, excepcional e emergencial, a rotina das atividades técnicas administrativas e de docência no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, em decorrência da situação de emergência de saúde pública de importância internacional atualmente deflagrada”.

     PLANO DE TELETRABALHO

    1 HORÁRIO DE TRABALHO : o horário de trabalho da servidora não sofrerá alterações, permanecerá o mesmo que vinha sendo executado no modo presencial.

    O regime de trabalho estabelecido será o de teletrabalho (home office), sendo que ficarei disponível de maneira remota durante o horário da jornada de trabalho.

    2 COMUNICAÇÃO

    2.1 A comunicação ocorrerá pelo e-mail: financeiro.ced@contato.ufsc.br.

    3 ATIVIDADES, CRONOGRAMA E RELATÓRIO

    3.1 As atividades realizadas durante período de teletrabalho serão desenvolvidas com o uso de sistemas e plataformas listadas a seguir:

    1. a) E-mail do serviço financeiro;
    2. b) Plataforma solar;
    3. c) Site do DCF;
    4. d) Site do Ministério da Economia;
    5. e) Site de compras governamentais;
    6. f) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP;
    7. g) MATL;
    8. h) Demais sistemas e ou plataformas que vierem a ser necessários durante o período.

    3.2 As atividades realizadas no modo home office compreenderão: recebimento e envio de e-mails, recebimento e envio de solicitações e processos digitais por SPA, serviços gráficos, acompanhamento dos processos em andamento de compra de passagens e cadastramento de diárias, contatos com a TUCUNARÉ para cancelamento de passagens e reembolsos de bilhetes aéreos, emissão de guias de GRU para devolução de diárias referente a viagens não efetuadas, prestação de contas de viagens realizadas, comunicação com DCF e DGO, controle do orçamento do CED como um todo, incluindo departamentos, acesso ao sistema SCDP para regularizar o cadastro das viagens em andamento, movimentações financeiras entre rubricas.

    Quanto à periodicidade e prazos, as atividades serão realizadas de forma contínua e rotineira e como resultados almejados, pretende-se atingir a resolução de todas as demandas que estarão pendentes durante o período de afastamento presencial.


  • Plano de teletrabalho da Coordenadoria Administrativa do CED

    Tendo em vista as Portarias Normativas 352/2020/GR, 353/2020/GR e 354/2020/GR, as demandas referentes ao assessoramento à Direção do Centro e o atendimento ao público serão realizadas de forma remota, bem como a coordenação das atividades da Coordenadoria Administrativa do CED (financeiro, secretaria, patrimônio, compras, administração de edifícios, tecnologia da informação, audiovisual).
    A execução de atividades de coordenação será realizada através do acesso remoto a arquivos de pastas da Coordenadoria Administrativa.
    Todos os sistemas necessários para o atendimento das demandas serão devidamente acessados diariamente, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
    E-mail: coordenadoria.ced@contato.ufsc.br