Live: EaD em contexto de pandemia

27/04/2020 18:21

TÍTULO: “Em contexto de pandemia a EaD é a melhor estratégia para o ensino superior presencial?”

Data da live: 29/04/2020, quarta-feira

Horário: 16 horas

Professoras convidadas: Rosalba Mª C. Garcia e Rosely Zen Cerny (ambas do CED/UFSC). Mediação: Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

Local: Canal do YouTube “Curso de Graduação em Pedagogia CED/UFSC”

https://www.youtube.com/channel/UCCkW-tII2sQ1AkdG8UWMN8w?view_as=public

 

Portaria 357/2020/GR

07/04/2020 17:55

Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, e nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020; bem como tendo em vista a necessidade de avaliação e monitoramento das consequências do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pelo COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.
Art. 3º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
UBALDO CESAR BALTHAZAR

 

Portaria_Normativa_357_assinado-1

DIVULGAÇÃO – Edital de contratação de bolsistas LabSEAD

03/04/2020 16:37

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), através da Secretaria de Educação a
Distância, em conjunto com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU),
no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que
regerão o processo seletivo simplificado para a seleção de profissionais para atuar na equipe
de produção de cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD) no Laboratório da
Secretaria de Educação a Distância.

Temos vagas para diversas áreas e as inscrições foram prorrogadas.

O link da página onde o edital está publicado é:

http://lab.sead.ufsc.br/sem-categoria/edital-de-selecao-001-labsead-ufsc-2020/

 

PLANO DE TELETRABALHO DO SERVIÇO DE PATRIMÔNIO DO CED

31/03/2020 10:30

A servidora responsável pelo atendimento das demandas do serviço de patrimônio do Centro de Ciências da Educação estará disponível de segunda a sexta, das 07:30 às 13:30, para o atendimento das solicitações, bem como para execução das tarefas por meio dos sistemas, plataformas disponíveis e pelo e-mail institucional. Cabe destacar que a servidora trabalha com redução de jornada – 30 horas semanais- com salário proporcional, conforme Portaria nº147/2020/GR.

2 COMUNICAÇÃO

A comunicação ocorrerá pelo e-mail do serviço de patrimônio: patrimonio.ced@contato.ufsc.br

3 ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

3.1 Principais atividades:

 

Verificação constante do e-mail;

Acesso remoto aos arquivos dos serviços de patrimônio por meio da pasta compartilhada do setor;

Acesso sempre que necessário aos recursos disponíveis no sistema de patrimônio da UFSC (SIP).

Elaboração de planilhas visando organizar os dados obtidos pelos meios de consulta, auxiliando no diagnóstico e tomada de providências após análise;

Emissão de termos de transferência patrimonial sempre que necessário

Envio dos termos de transferências aos novos responsáveis por intermédio do e-mail do serviço de patrimônio, visando obtenção da assinatura via certificado digital e posteriormente enviá-los ao Departamento de Gestão Patrimonial para conclusão da transferência;

Verificação contínua do SPA e realização de encaminhamentos quando se fizerem necessários;

Elaboração de documentos oficiais;

Auxílio aos usuários e colegas de trabalho, nas mais variadas demandas referentes ao serviço de patrimônio e em outras que seja possível a colaborar;

Outras atividades inerentes ao cargo de Assistente em Administração, bem como à função de Agente Patrimonial Seccional.

3.2 Durante o período de teletrabalho as atividades serão desenvolvidas por meio do uso de sistemas e plataformas abaixo:

a)E-mail do serviço de patrimônio;

b)Pasta compartilhada do setor;

c)Plataforma solar;

d)SIEF;

e)Programas de edição de documentos;

f)Sites institucionais da UFSC,

g)Entre outros meios institucionais que forem necessários para conclusão das demandas.

4 CRONOGRAMA

As atividades serão realizadas em dias úteis e no horário informado anteriormente, enquanto vigorarem as portarias supracitadas ou conforme necessidades futuras que forem estabelecidas. Quanto aos prazos, o esperado é que as demandas que não puderem ser resolvidas imediatamente, não ultrapassem 03 dias úteis para conclusão. Porém, as demandas poderão variar o tempo de conclusão dependendo do nível de complexidade ou especificidade que cada uma poderá apresentar.

Plano de Trabalho do setor Financeiro do CED

25/03/2020 15:29

Plano de teletrabalho da servidora Gabriela Guichard de Lima Beck, SIAPE 2106657, responsável pelo serviço financeiro do Centro de Ciências da Educação.

  1. Conforme solicitado apresento o plano de teletrabalho do serviço financeiro do Centro de Ciências da Educação, tendo em vista as Portarias Normativas Nº 352/2020/GR e Nº 353/2020/GR, que “estabelece, em caráter temporário, excepcional e emergencial, a rotina das atividades técnicas administrativas e de docência no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, em decorrência da situação de emergência de saúde pública de importância internacional atualmente deflagrada”.

 PLANO DE TELETRABALHO

1 HORÁRIO DE TRABALHO : o horário de trabalho da servidora não sofrerá alterações, permanecerá o mesmo que vinha sendo executado no modo presencial.

O regime de trabalho estabelecido será o de teletrabalho (home office), sendo que ficarei disponível de maneira remota durante o horário da jornada de trabalho.

2 COMUNICAÇÃO

2.1 A comunicação ocorrerá pelo e-mail: financeiro.ced@contato.ufsc.br.

3 ATIVIDADES, CRONOGRAMA E RELATÓRIO

3.1 As atividades realizadas durante período de teletrabalho serão desenvolvidas com o uso de sistemas e plataformas listadas a seguir:

  1. a) E-mail do serviço financeiro;
  2. b) Plataforma solar;
  3. c) Site do DCF;
  4. d) Site do Ministério da Economia;
  5. e) Site de compras governamentais;
  6. f) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP;
  7. g) MATL;
  8. h) Demais sistemas e ou plataformas que vierem a ser necessários durante o período.

3.2 As atividades realizadas no modo home office compreenderão: recebimento e envio de e-mails, recebimento e envio de solicitações e processos digitais por SPA, serviços gráficos, acompanhamento dos processos em andamento de compra de passagens e cadastramento de diárias, contatos com a TUCUNARÉ para cancelamento de passagens e reembolsos de bilhetes aéreos, emissão de guias de GRU para devolução de diárias referente a viagens não efetuadas, prestação de contas de viagens realizadas, comunicação com DCF e DGO, controle do orçamento do CED como um todo, incluindo departamentos, acesso ao sistema SCDP para regularizar o cadastro das viagens em andamento, movimentações financeiras entre rubricas.

Quanto à periodicidade e prazos, as atividades serão realizadas de forma contínua e rotineira e como resultados almejados, pretende-se atingir a resolução de todas as demandas que estarão pendentes durante o período de afastamento presencial.

Plano de teletrabalho da Coordenadoria Administrativa do CED

24/03/2020 09:15

Tendo em vista as Portarias Normativas 352/2020/GR, 353/2020/GR e 354/2020/GR, as demandas referentes ao assessoramento à Direção do Centro e o atendimento ao público serão realizadas de forma remota, bem como a coordenação das atividades da Coordenadoria Administrativa do CED (financeiro, secretaria, patrimônio, compras, administração de edifícios, tecnologia da informação, audiovisual).
A execução de atividades de coordenação será realizada através do acesso remoto a arquivos de pastas da Coordenadoria Administrativa.
Todos os sistemas necessários para o atendimento das demandas serão devidamente acessados diariamente, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
E-mail: coordenadoria.ced@contato.ufsc.br

Plano de teletrabalho do setor de Compras do CED

18/03/2020 10:36

Plano de teletrabalho da servidora Jackeline Claudete Pinheiro, SIAPE 1994995, responsável pelo setor de Compras do Centro de Ciências da Educação.
1. Conforme solicitado apresento o plano de teletrabalho do setor de compras do Centro de Ciências da Educação, tendo em vista as Portarias Normativas Nº 352/2020/GR e Nº 353/2020/GR, que “estabelece, em caráter temporário, excepcional e emergencial, a rotina das atividades técnico administrativas e de docência no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, em decorrência da situação de emergência de saúde pública de importância internacional atualmente deflagrada”.
PLANO DE TELETRABALHO
1 HORÁRIO DO TELETRABALHO
1.1 O atendimento e a realização das atividades acontecerá de segunda a sexta-feira, das 13h00min às 19h00min.
1.2 O regime de trabalho estabelecido será o de teletrabalho (home office), sendo que ficarei disponível de maneira remota durante o horário da jornada de trabalho.
2 COMUNICAÇÃO
2.1 A comunicação ocorrerá pelo e-mail: compras.ced@contato.ufsc.br
3 ATIVIDADES, CRONOGRAMA E RELATÓRIO
3.1 As atividades realizadas durante período de teletrabalho serão desenvolvidas com o uso de sistemas e plataformas listadas a seguir:
a)E-mail do setor de compras;
b)Plataforma solar;
c)Site do Departamento de Compras;
d)Site do Ministério da Economia;
e)Site de compras governamentais;
f)Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP;
g)MATL;
3.2 Segue tabela com a descrição da atividade, resultados pretendidos, periodicidade e prazo de realização.

Pano_de_Teletrabalho_COMPRAS_assinado